A 4ª Promotoria de Justiça, responsável pela área de proteção ao meio ambiente e combate à corrupção, apenas em acordos celebrados com réus e investigados, destinou mais de R$ 300.000,00 a órgãos ambientais e cofres públicos dos Municípios da região em 2021.
Em determinados casos, em especial em crimes e ilícitos mais leves, a lei permite que sejam celebrados acordos entre Ministério Público e réus ou investigados, para reparação dos danos e pagamento de multas de forma mais rápida.
Nas áreas ambiental e de combate à corrupção, de atribuição da 4ª Promotoria de Justiça, isso ocorre em crimes e infrações ambientais menos graves, assim como em atos de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública de menor gravidade.
Nesses casos, em 2021, o MPSC em Concórdia celebrou dezenas de acordos com os interessados, nos quais, entre outras condições, são fixadas multas e ressarcimento de danos, os quais totalizaram mais de R$ 300.000,00.
Os valores são destinados conforme o caso: nos crimes e infrações ambientais, são destinados a órgãos e entidades de proteção ambiental; nos casos de improbidade administrativa, a prioridade é o ressarcimento dos danos aos cofres públicos do Município prejudicado; em alguns casos, também são destinados ao Fundo de Reparação de Bens Lesados de SC, que atua no financiamento de projetos de proteção a essas áreas, entre outras.
Além do pagamento de valores, são fixados nos acordos, conforme o caso, prestação de serviços à comunidade, recuperação ambiental de áreas danificadas, entre outras medidas.
Como se trata apenas do resultado de acordos, o cálculo não contabiliza as ações penais, ações civis públicas e ações de improbidade administrativa ajuizadas nessas áreas, destinadas a casos mais graves e cujas condenações fixam também multas, ressarcimento de danos e recuperação ambiental de áreas degradadas.
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