sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

MPSC obtém condenação de Fiscal do DEINFRA em Concórdia a mais de 9 anos de prisão, por crimes de concussão


 Fiscal do DEIFRA/SC foi condenado por exigir o pagamento de valores em fiscalizações de trevos de acesso de propriedades à Rodovia Estadual SC 390, em Concórdia, vitimando ao menos quatro pessoas da região.

O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, ajuizou Ação Penal contra um Fiscal do extinto Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA/SC), após constatar a prática de crimes de concussão e de prevaricação na fiscalização de trevos de acesso de propriedades da região à Rodovia SC 390. Consta ainda que, em certos casos, o Fiscal teria dito que, se não houvesse os pagamentos, haveria o trancamento do acesso à propriedade.

A denúncia narrou ainda que, em casos em que o proprietário acabou por ceder às exigências do Fiscal, pagando os valores indevidos, o Fiscal deixou de comunicar as irregularidades de acesso ao DEINFRA.

Em relação aos crimes de prevaricação, decorrentes da não comunicação das irregularidades pelo acusado, acabaram por prescrever, em razão da demora do processo, que tramita desde o ano de 2015.

Por outro lado, em relação aos crimes de concussão (exigência de vantagem indevida em razão do cargo), foi reconhecido pela Vara Criminal de Concórdia que o Ministério Público comprovou tais fatos por meio de prova documental e testemunhal.

Diante disso, a Justiça condenou o Fiscal por quatro crimes de concussão, reconhecendo também que ao menos três das quatro vítimas acabaram por pagar os valores ao Fiscal. A pena pelos quatro fatos totalizou 9 anos, 4 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado.

Da sentença, proferida no processo n. 0006728-35.2015.8.24.0019, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Nenhum comentário:

Postar um comentário