quarta-feira, 28 de julho de 2010
Violência Doméstica - O que fazer?
No dia 6 de agosto de 2010 o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), no Teatro da Casa da Cultura, realizará Palestra com o tema Intervenções em Violência Doméstica contra a mulher: Apontamentos sobre os quatro anos da Lei Maria da Penha, no período entre 8h e 17h, pelo Palestrante Paulo Henrique de Andrade Pinto, Mestre em Psicologia pela UFSC. Em tempos de violência incontida, merece destaque a iniciativa do Município, principalmente se considerado o significativo aumento da criminalidade no âmbito familiar. Isso porque o agressor familiar, como se sabe, é também um criminoso, cujo grau de periculosidade varia entre as ofensas diárias à companheira até os numerosos casos de abuso sexual contra crianças, de regra filhas ou enteadas dos abusadores. Em que pese as instituições estatais estejam de olho na situação (Polícia Civil investigando, Ministério Público processando, e o Judiciário julgando os agressores), a sociedade precisa avaliar onde está a origem do problema. A pena do abuso sexual, por exemplo, varia de 8 a 15 anos de reclusão (art. 217-A do CP), mas ainda assim as inúmeras condenações não tem sido freio eficaz à situação. Somente uma discussão ampla da sociedade, através da participação efetiva da população e dos órgãos estatais, poderá avaliar a base deste problema e a tomada de medidas voltadas a diminuir a ocorrência destes crimes.
terça-feira, 27 de julho de 2010
EDUCAÇÃO ATÉ OS DEZESSETE
Recentemente, a Emenda Constitucional nº 59/2009, cujo um dos objetivos foi dar "nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos", alterou o inc. I do art. 208 da Constituição da República e estabeleceu como obrigatório o ensino de 4 a 17 anos, in verbis: “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”.
Note-se que a referida emenda reforçou o conceito, já trazido pela Emenda Constitucional nº 53/06, de educação básica, agora obrigatória – com vínculo à idade dos 4 aos 17 anos – mas sem atrelar a obrigatoriedade aos ainda existentes conceitos de educação infantil e ensino fundamental e médio, ou seja, o ensino é obrigatório dos 4 aos 17 anos, independentemente do aluno estar cursando a educação infantil e o ensino fundamental ou médio, consoante prevê o art. 21, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (A educação escolar compõe-se de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; [...]).
Em apertada síntese, a educação passou a ser obrigatória dos quatro até os dezessete anos, sem vinculação à série ou ano e ao ensino.
Referida obrigatoriedade é imposta sob dupla ótica, a do aluno em ter que se manter compulsoriamente estudando e a do Estado de propiciar meios para que o cidadão estude pelo menos enquanto estiver inserido entre as idades mínima e máxima.
Note-se que a referida emenda reforçou o conceito, já trazido pela Emenda Constitucional nº 53/06, de educação básica, agora obrigatória – com vínculo à idade dos 4 aos 17 anos – mas sem atrelar a obrigatoriedade aos ainda existentes conceitos de educação infantil e ensino fundamental e médio, ou seja, o ensino é obrigatório dos 4 aos 17 anos, independentemente do aluno estar cursando a educação infantil e o ensino fundamental ou médio, consoante prevê o art. 21, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (A educação escolar compõe-se de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; [...]).
Em apertada síntese, a educação passou a ser obrigatória dos quatro até os dezessete anos, sem vinculação à série ou ano e ao ensino.
Referida obrigatoriedade é imposta sob dupla ótica, a do aluno em ter que se manter compulsoriamente estudando e a do Estado de propiciar meios para que o cidadão estude pelo menos enquanto estiver inserido entre as idades mínima e máxima.
O Ministério Público tem seguidamente ajuizado ações para fazer valer este direito. Faça a sua parte e contribua para o progresso e a cidadania.
sexta-feira, 23 de julho de 2010
MP Concórdia seleciona Estagiários
Continuam abertas até 30 de julho de 2010 e 3 de agosto de 2010 as inscrições para o processo seletivo de contratação de estagiários do Ministério Público para atuarem em Concórdia.
As Promotorias de Justiça selecionam estudantes de direito a partir da quinta fase ou terceiro ano do curso, para estágio com carga horária de 20hs semanais (Programa de Estágio Acadêmico), bem como estudantes de pós-graduação em direito, em áreas afins ao Ministério Público, para estágio com carga horária de 30hs semanais (Programa MP Residente).
Para os estudantes de pós-graduação há também vagas para Impumirim, Seara e Itá.
Confira a íntegra dos editais em:
- Estágio - nível superior
- Estágio - universitários
Prestação de Contas – 1/2010
Como um dos objetivos deste canal de comunicação é divulgar as atividades das Promotorias de Justiça de Concórdia, essencial que, uma vez transcorrido o primeiro semestre de 2010, sejam apresentados alguns dados estatísticos, ainda que de forma simplificada. Os dados, como dito, referem-se ao período entre 1º de Janeiro e 30 de Junho de 2010.
Na área criminal:
1.996 Inquéritos Policiais e Termos Circunstanciados transitaram no período
177 Ações Penais iniciadas no período
1.865 Processos Criminais (ações em andamento) transitaram no período
890 audiências criminais realizadas no período
Na área cível:
126 Procedimentos Administrativos de Investigação foram instaurados
12 ações cíveis foram instauradas nestes procedimentos
2.016 Processos Cíveis (ações em andamento) transitaram no período
344 audiências cíveis realizadas no período
284 ofícios e requisições expedidos no período
Na área da infância:
147 Notícias de atos infracionais recebidas (adolescentes em conflito com a lei)
52 Procedimentos e representações instaurados
213 Processos Analisados no período
Geral
1.137 atendimentos realizados ao público em geral
76 reuniões, audiências extrajudiciais, vistorias e visitas realizadas
quarta-feira, 14 de julho de 2010
Mensagem de Apresentação
Diante da premissa de que ao Ministério Público, como instituição responsável pela defesa dos direitos e interesses da coletividade, cumpre prestar contas de suas ações e vivenciar o dia a dia, os anseios e necessidades das comunidades em que atua, as Promotorias de Justiça de Concórdia têm a grata satisfação de abrir mais um canal de comunicação com a sociedade, imprensa e representantes dos poderes constituídos.
Com este novo veículo de aproximação, objetiva-se levar à sociedade as ações diárias, os programas e as atividades de maior alcance no âmbito da Comarca de Concórdia e, também, deixar espaço aos cidadãos interessados para que deixem seus comentários e sugestões visando ao aprimoramento do trabalho dos Promotores de Justiça e equipes de apoio, e resultando, assim, no efetivo atendimento dos anseios da comunidade local.
A defesa do meio ambiente, dos direitos da infância, juventude e idosos, dos consumidores, do pleno exercício das garantias vincadas à cidadania, do patrimônio público e da segurança pública, são atribuições que, dentre outras, inserem-se nas demandas cotidianas do Ministério Público e apresentam inegável relevância, na medida em que a salvaguarda desses direitos está intimamente ligada ao ideal de redução das mazelas e desigualdades sociais, objetivos maiores do Estado Democrático Brasileiro.
Nesse trilhar de objetivos e deveres institucionais, os promotores e servidores do Ministério Público inauguram o Blog das Promotorias de Justiça de Concórdia, que se descortina com o fim de informar e interagir ainda mais com a sociedade, cujos direitos de maior magnitude, por imperativo constitucional, devem promover.
Cordiais saudações,
Promotores de Justiça e servidores do Ministério Público de Concórdia
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