segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Caso Barragem - Ministério Público se posiciona pela anulação da licitação






O Ministério Público de Santa Catarina entregou, há poucos instantes, sua manifestação de mérito no Mandado de Segurança impetrado pela empresa Dallagnol Engenharia de Obras Ltda. contra o Prefeito Municipal de Concórdia-SC e a empresa Décio Pacheco & Cia Ltda, autuado pelo Poder Judiciário Catarinense sob o nº 019.10.004450-4. Para o Ministério Público, "é certo que o descumprimento de cláusulas necessárias, como a observância aos prazos contratuais, em especial a prestação de garantia à execução da obra, não pode ser simplesmente ignorada pela administração pública, que tem o dever jurídico (poder-dever) de velar não apenas pelo cumprimento das leis e do edital, mas também de assegurar a isonomia entre os interessados no certame". 

No entender do Ministério Público, que atuou no feito por sua 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, "uma vez violada a isonomia, a única forma de se voltar a resguardá-la, neste caso, é com a anulação de todo o processo licitatório, circunstância incômoda, prejudicial a comunidade, mas decorrente da própria conduta praticada pela administração pública, que deverá arcar com tal ônus, como garantia da proteção constitucional aos direitos fundamentais, sob pena, inclusive, de legitimar-se seu desrespeito e a prevalência, quiçá, de um estado autoritário".

Agora, concluída a análise do Mandado de Segurança impetrado pela empresa Dallagnol, caberá ao Poder Judiciário Catarinense dar a decisão final da matéria. De acordo com a Lei nº 12.016/2009, o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca terá prazo de 30 dias para decisão sobre a questão. 

Além do Mandado de Segurança, que estava com vistas à 4ª PJ da Comarca desde 5 de agosto de 2010 (data da declinação de atribuição pela 2ª PJ da Comarca), tramita na 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia o Inquérito Civil Público (ICP) nº 06.2010.002712-5. No ICP, busca o Ministério Público analisar a situação retratada no Mandado de Segurança sob a ótica da moralidade administrativa, a fim de verificar a necessidade ou não de propositura de ação específica. Com a conclusão do Mandado de Segurança, a Promotoria espera concluir a análise do procedimento de investigação nos próximos dias.


Confira a íntegra da manifestação aqui.

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