quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Fortalecimento do combate à Violência Doméstica


Hoje, pela manhã, o Ministério Público de Concórdia reuniu-se com o Poder Judiciário e a Polícia Civil visando discutir formas de fortalecer o enfrentamento dos inúmeros casos de violência contra a mulher e contra crianças e adolescentes. Os Promotores de Justiça Giovanni Andrei Franzoni Gil e Renee Cardoso Braga, o Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira e a Delegada de Polícia Ediana Grenzel Person analisaram os problemas que vem sendo encontrados, bem como definiram estratégias para intensificar o combate quanto a tais atos, principalmente no que se refere a prevenção de sua ocorrência, através da necessidade de criação de programas específicos para atendimento dos agressores e vítimas de tais crimes. A integração entre os órgãos, inclusive, é uma forma de cumprir o disposto no art. 8º da Lei nº 11.340/2006. O próximo passo envolve a cooperação do Poder Público Municipal, com a criação e implementação da rede de proteção, de forma a efetivar os dispositivos da Lei de Proteção à Violência Doméstica.

O que diz a Lei nº 11.340/2006:
Art. 3º, §1º. O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências: I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar; [...] V - centros de educação e de reabilitação para os agressores.



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