terça-feira, 3 de agosto de 2010

MP recorre de soltura prematura de agressor doméstico

Foto capturada do link
http://violncia-domstica.blogspot.com/
Visando intensificar o combate ao crescente aumento de casos de violência doméstica, em todas as suas espécies (física, sexual, patrimonial e moral) praticados na Comarca, o Ministério Público apresentou nesta data (3 de agosto de 2010), por sua 4ª Promotoria de Justiça, Recurso em Sentido Estrito ao Tribunal de Justiça do Estado, visando a manutenção da prisão de agressor doméstico preso em flagrante por lesão corporal, ameaça e desobediência a ordem judicial. De acordo com o Ministério Público, "na cabeça do agressor, sua soltura, até antes mesmo de uma condenação pelo ilícito, apenas lhe impinge a crença da impunidade, incentivando-o, inclusive, a continuar em uma progressão delitiva". Em suma, objetiva-se que o agressor doméstico, preso em flagrante e que já tenha descumprido medida protetiva, fique preso preventivamente, ao menos até que seja proferida a sentença pelo Judiciário, de modo a garantir a integral proteção da vítima desde tipo de crime.

Entenda o caso
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina apresentou denúncia contra J.V. em 28 de maio de 2010, imputando-lhe a prática de lesão corporal e ameaça contra a vítima A.D.L. no dia 15 de maio de 2010, data na qual também descumpriu medida protetiva em prol da vítima, consistente na proibição de aproximação desta. O réu foi preso em flagrante e posteriormente solto no dia 26 de julho de 2010, após a instrução criminal, por entender o Magistrado que o acusado não mais gerava perigo a vítima.
Com o recurso, após a manifestação da defesa de J.V., a decisão do Juiz será reavaliada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que poderá manter a liberdade do acusado ou revogar a decisão, determinando sua imediata prisão.
Não há data prevista para julgamento.

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