quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Homicídio

No presente dia, a 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia ofereceu denúncia contra E.T.S. pelo crime de homicídio, duplamente qualificado, contra a vítima Idocir da Silva. O Ministério Público, através do Promotor titular da Promotoria Criminal, entendeu que o crime contra a vida foi praticado por motivo fútil e meio cruel, considerando o sofrimento desnecessário causado na vítima pelos múltiplos golpes de facas contra ela desferidos, inclusive no seu rosto.

O acusado encontra-se recolhido no Presídio Regional de Concórdia e deverá ser citado nos próximos dias para responder à ação. Após a realização da instrução processual, e sendo o denunciado pronunciado pelo juízo desta comarca, será ele encaminhado para julgamento perante o Júri Popular.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

O Tráfico e a Sociedade

Somente no ano de 2011, até o presente momento, cerca de 20 pessoas foram denunciadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia por envolvimento em crimes afetos à Lei de Drogas, notadamente tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, sem contar os Termos Circunstanciados instaurados contra usuários.
A quantidade de pessoas que ingressam nessa atividade criminosa encontra justificativa em nossa comarca por dois motivos muito relevantes: 1) o número surpreendente de usuários na comarca de Concórdia, e; 2) o poder aquisitivo destes usuários. Não há dúvidas que o uso de drogas atinge todas as classes sociais, mas certamente as classes média e alta são as grandes responsáveis pelo financiamento do tráfico de drogas não apenas em Concórdia, mas em todo Brasil.
Devido às alterações trazidas pela Lei 11.343/06 – Lei de Drogas, que tornou praticamente inócua a punição do usuário, não apenas o receio de ser surpreendido na posse de entorpecente diminuiu consideravelmente, como muitos traficantes se utilizam desse subterfúgio legislativo para se livrarem das acusações de tráfico, já que o fracionamento da droga faz com que muitas apreensões sejam de pequena quantidade, o que gera dúvidas no momento da avaliação do crime, demandando uma investigação cada vez mais qualitativa.
Além do problema afeto à saúde pública, a violência gerada pelo tráfico é evidente. Homicídios motivados pelo tráfico de drogas deixaram de ser uma “prerrogativa” de grandes centros, passando a ser realidade também na comarca de Concórdia. Crimes patrimoniais praticados por usuários também tiveram um crescimento significativo nos últimos anos.
O apoio da sociedade no combate ao tráfico de drogas tem sido fundamental, mas infelizmente o medo gerado nos cidadãos de bem, inibe a obtenção de provas, notadamente testemunhal, acerca dessa espécie de crime.
A boa notícia é que os órgãos de investigação e repressão desta comarca estão cada vez mais motivados ao combate do tráfico e da associação para o tráfico, razão pela qual contamos com a ajuda de todos.
Por fim, aos usuários de drogas, saibam o seguinte:
- ao comprar a droga, você não enxerga a violência gerada pelo tráfico, a não ser nos noticiários, mas saiba que ela está próxima de você e um dia ela pode bater na sua porta ou na porta de seus familiares;
- não tenha dúvidas que os seus R$ 10 ajudam a financiar essa violência, por mais que você duvide disso;
- você cobra justiça das autoridades, então busque auxiliar as autoridades a fazer justiça através de suas condutas;
- saiba que existe tratamento para o vício das drogas, mas a eficiência do tratamento depende exclusivamente de você;
Os Promotores de Justiça dessa Comarca desejam a todos um ótimo final de ano e, principalmente, LIVRE DE DROGAS!!

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Nota ao Público

O Ministério Público, através dos Promotores de Justiça da Comarca de Concórdia, Roberta Magioli Meirelles, Alessandro Rodrigo Argenta e Felipe Prazeres Salum Muller, vem por meio da presente nota, alertar a população desta Comarca acerca de ocorrências envolvendo falsos Promotores de Justiça, os quais assim se intitulam visando obter “regalias” e “facilidades” nos estabelecimentos comerciais em geral, principalmente casas noturnas, bares e restaurantes.
Através da presente nota, informamos que estão sendo investigados os fatos acima noticiados, oportunidade em que esclarecemos o seguinte:
1º Os Promotores de Justiça não possuem qualquer prerrogativa de facilitação de entrada em estabelecimentos comerciais, notadamente em casas noturnas que efetuam cobrança para ingresso no recinto, salvo, e excepcionalmente, no exercício claro das suas atribuições funcionais, desde que apresentada a respectiva carteira funcional;
2º Qualquer pedido de facilitação de entrada nos eventos, fora do exercício manifesto das atribuições atinentes ao cargo, constitui abuso de autoridade, se praticado pelo Promotor de Justiça, podendo também, se levado a efeito por terceiros, caracterizar crime de falsa identidade (art. 307 do CP) ou estelionato se visar proveito econômico (art. 171 do CP);

Qualquer informação que possa auxiliar nas investigações, poderá ser encaminhada à Delegacia de Polícia ou diretamente ao Ministério Público.