sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Nota ao Público

O Ministério Público, através dos Promotores de Justiça da Comarca de Concórdia, Roberta Magioli Meirelles, Alessandro Rodrigo Argenta e Felipe Prazeres Salum Muller, vem por meio da presente nota, alertar a população desta Comarca acerca de ocorrências envolvendo falsos Promotores de Justiça, os quais assim se intitulam visando obter “regalias” e “facilidades” nos estabelecimentos comerciais em geral, principalmente casas noturnas, bares e restaurantes.
Através da presente nota, informamos que estão sendo investigados os fatos acima noticiados, oportunidade em que esclarecemos o seguinte:
1º Os Promotores de Justiça não possuem qualquer prerrogativa de facilitação de entrada em estabelecimentos comerciais, notadamente em casas noturnas que efetuam cobrança para ingresso no recinto, salvo, e excepcionalmente, no exercício claro das suas atribuições funcionais, desde que apresentada a respectiva carteira funcional;
2º Qualquer pedido de facilitação de entrada nos eventos, fora do exercício manifesto das atribuições atinentes ao cargo, constitui abuso de autoridade, se praticado pelo Promotor de Justiça, podendo também, se levado a efeito por terceiros, caracterizar crime de falsa identidade (art. 307 do CP) ou estelionato se visar proveito econômico (art. 171 do CP);

Qualquer informação que possa auxiliar nas investigações, poderá ser encaminhada à Delegacia de Polícia ou diretamente ao Ministério Público.

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