A quem interessa que o Ministério Público não exerça poderes
de investigação criminal?
A PEC nº 37 ou “PEC da Impunidade” como é
conhecida para os críticos de sua redação, limita a busca da verdade e afronta
direitos do cidadão.
De autoria do deputado Lourival Mendes
(PTdoB-MA), a PEC da Impunidade acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da
Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será
competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por
determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também
exercem, em casos específicos, a atividade de investigação criminal.
Sem adentrar no mérito
acerca da sua constitucionalidade, a proposta de Emenda Constitucional, caso
aprovada, vai contribuir para a impunidade ao restringir o poder de
investigação do Ministério Público, pois no cerne da discussão, não está a
busca do melhor resguardo dos direitos do cidadão e da sociedade como um todo,
mas sim disputas institucionais levadas a efeito por pessoas que não possuem
interesse que o Ministério Público investigue, ou porque já foram alvo de
investigação por esta instituição ou por representarem interesses de pessoas
atingidas, de alguma forma, pela atuação ministerial.
O consultor jurídico da Associação
Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Emerson Garcia, em audiência
pública realizada ainda neste ano, para discutir o texto da PEC 37, contestou
as justificativas apresentadas pelo autor da matéria, Lourival Mendes, entre
elas a de que as investigações realizadas pelo Ministério Público não são
imparciais, visto que a própria instituição é a responsável pela acusação em
juízo. "A PEC parte da premissa de que não haverá um comprometimento da
imparcialidade da investigação, caso o Ministério Público a realize. O MP é uma
instituição vocada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos
interesses individuais e sociais indisponíveis e, por isso, é sempre imparcial.
Ao receber ou realizar uma investigação, o Ministério Público vai sempre visar
o que é justo", argumentou.
Ora, como salientado, argumentar que a
atuação do Ministério Público, no exercício do poder investigatório criminal, seria
mais parcial do que aquele realizado pela polícia judiciária, é desconhecer
completamente o trabalho realizado pelos Promotores de Justiça nas mais
diversas comarcas de todo o Brasil. Antes de exercer a acusação, o Ministério Público
zela pelo respeito à ordem jurídica, inclusive, e isso não é exceção, na defesa
dos interesses do próprio acusado dentro do processo criminal.
Então, a quem interessa que o Ministério
Público não exerça qualquer papel na coleta de elementos probatório que irão
instruir uma futura ação penal? Se o Ministério Público possui a atribuição
constitucional de formular a Ação Penal Pública, soa ilógico esse mesmo órgão não
exercer qualquer papel na investigação criminal.
Para Emerson Garcia, não só a atuação do
MP será limitada, caso a PEC seja aprovada, como também a proposta poderá
impedir as ações de órgãos administrativos - como o Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (Coaf), o Banco Central e a Receita Federal - cujas
investigações geralmente revelam práticas criminais. "O que se pretende
com essa PEC é que os crimes não sejam elucidados".
O referido
doutrinador concluiu, ainda, que, além de ser inconstitucional e prejudicial à
sociedade, a PEC da Impunidade vai na contramão da evolução do sistema judicial
brasileiro. "A tendência do Estado contemporâneo é convergir e não
estabelecer nichos de exclusividade. Tanto isso é verdade que, no sistema
constitucional brasileiro, o juiz sequer tem atribuição exclusiva para decidir
uma lide. No caso do Ministério Público, se a instituição não ajuizar uma ação
penal pública, um cidadão poderá ajuizar a ação penal privada, subsidiária da
pública. Não há sentido, não há coerência sistêmica, atribuir a exclusividade
da investigação à Polícia Judiciária".
Em razão da pouca representatividade do
Ministério Público no Congresso Nacional, fruto de uma atuação imparcial e
independente, desprovida de interesses políticos, ao longo das últimas décadas,
este órgão vem sofrendo constantes e incansáveis ataques advindos de pessoas
que, longe de entender a real finalidade do Ministério Público, e sua importância
no cenário social, possuem interesses diretos no enfraquecimento desta
instituição. Tais atitudes demonstram que alguns políticos brasileiros
continuam pensando no interesse de poucos, em detrimento do interesse de toda
população.
DIGA NÃO À IMPUNIDADE, DIGA NÃO À PEC Nº
37.
Nenhum comentário:
Postar um comentário