quinta-feira, 26 de julho de 2012

Acessibilidade nos prédios públicos da Comarca de Concórdia

           O Ministério Público de Santa Catarina, por meio de sua 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, instaurou procedimentos preparatórios, a fim de apurar o efetivo cumprimento da legislação referente à acessibilidade nos prédio públicos de atendimento administrativo e de saúde situados nos Municípios da Comarca (Anto Bela Vista, Concórdia, Irani, Peritiba, Presidente Castello Branco).
          Acessibilidade é condição de utilização – com segurança e autonomia, total ou assistida - dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, para as pessoas com deficiência ou com mobilidade e comunicação reduzida.
           As Leis Federais n. 10.048/2000 e 10.098/2000 estabeleceram normas e critérios para a promoção da acessibilidade. Elas, por sua vez, foram regulamentadas pelo Decreto n. 5.296/2004, que estabeleceu um prazo de 30 (trinta) meses para que os prédios públicos se adequassem, o qual já expirou.Assim, o objetivo de tais procedimento instaurados no âmbito do MP é verificar se os prédios públicos cumprem com o estabelecido nas normas acima citadas, em especial se possuem: acesso, balcões de atendimento, sanitários, sinalização visual e tátil e estacionamento específicos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
           Após o diagnóstico da situação atual, será possível a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca expedir recomendações, firmar termos de ajustamento de conduta ou, quando necessário, ajuizar ações civis públicas para que os Municípios e o Estado de Santa Catarina cumpram as exigências da legislação referente a acessibilidade.
          Por fim, o Ministério Público esclarece que qualquer dificuldade ou barreira encontrada por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos órgãos públicos situados nos Municípios da Comarca deve ser informada a 2ª Promotoria de Justiça.

Texto redigido pelo Dr. Felipe Prazeres Salum Müller

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