Acessibilidade nos
prédios públicos da Comarca de Concórdia
O
Ministério Público de Santa Catarina, por meio de sua 2ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Concórdia, instaurou procedimentos preparatórios, a fim de apurar
o efetivo cumprimento da legislação referente à acessibilidade nos prédio
públicos de atendimento administrativo e de saúde situados nos Municípios da
Comarca (Anto Bela Vista, Concórdia, Irani, Peritiba, Presidente Castello
Branco).
Acessibilidade é condição de utilização – com segurança e autonomia,
total ou assistida - dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das
edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de
comunicação e informação, para as pessoas com deficiência ou com mobilidade e
comunicação reduzida.
As Leis
Federais n. 10.048/2000 e 10.098/2000 estabeleceram normas e critérios para a
promoção da acessibilidade. Elas, por sua vez, foram regulamentadas pelo Decreto
n. 5.296/2004, que estabeleceu um prazo de 30 (trinta) meses para que os prédios
públicos se adequassem, o qual já expirou.Assim, o
objetivo de tais procedimento instaurados no âmbito do MP é verificar se os
prédios públicos cumprem com o estabelecido nas normas acima citadas, em
especial se possuem: acesso, balcões de atendimento, sanitários, sinalização
visual e tátil e estacionamento específicos para pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida.
Após o
diagnóstico da situação atual, será possível a 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca expedir recomendações, firmar termos de ajustamento de conduta ou,
quando necessário, ajuizar ações civis públicas para que os Municípios e o
Estado de Santa Catarina cumpram as exigências da legislação referente a
acessibilidade.
Por fim, o
Ministério Público esclarece que qualquer dificuldade ou barreira encontrada por
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos órgãos públicos situados nos
Municípios da Comarca deve ser informada a 2ª Promotoria de
Justiça.
Texto redigido pelo Dr. Felipe Prazeres Salum Müller
Nenhum comentário:
Postar um comentário