ÁGUA PARA CONCÓRDIA!
Em
vista das notícias veiculadas pela imprensa local e das reclamações
que aportaram nesta Promotoria de Justiça acerca da interrupção
dos serviços de fornecimento de água em vários pontos deste
município, o Ministério Público vem a público informar o que
segue.
No
ano de 2005, o Ministério Público ingressou com a Ação Civil
Pública nº 019.05.007632-7, em face da Companhia Catarinense de
Águas e Saneamento – CASA N, exigindo desta, a prestação do
serviço de fornecimento de água de forma regular, contínua e
eficiente. Em dezembro daquele mesmo ano, foi proferida decisão
liminar determinando que a CASAN promovesse o fornecimento regular e
contínuo de água para os consumidores de Concórdia.
Alternativamente, no caso do sistema de distribuição de água
apresentar problemas, deveria a empresa contratar caminhões-pipa
para suprir o abastecimento de água de sorte a não se permitir que
nenhum consumidor ficasse por mais de 12 horas sem água. Referida
decisão cominou multa de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento.
Pois bem, durante a tramitação da Ação Civil Pública, foram
noticiados casos de descumprimento da medida liminar. Em julho do
corrente ano, a Ação Civil Pública foi sentenciada, confirmando a
medida liminar. No entanto, recentemente, houve um agravamento na
situação do sistema de distribuição de água, conforme amplamente
noticiado pelos veículos de comunicação, o que demonstra que a
medida judicial não surtiu efeitos.
O
argumento da empresa sempre foi o mesmo, qual seja, falta de recursos
financeiros para investimentos, situação que também permitiu concluir pela inocuidade da pena pecuniária aplicada, ou seja, ineficaz cominar multa para uma empresa sem recursos financeiros
para adimpli-la. A CASAN também alega que o pagamento de multas tão
elevadas, contribuiria ainda mais para a falência do sistema,
criando assim um obstáculo quase instransponível à resolução do
problema.
Assim,
o Ministério Público, vendo esgotadas as medidas contra a CASAN,
acionará o Poder Concedente, titular do serviço, que é o Município
de Concórdia, para buscar uma solução definitiva para a situação
envolvendo os serviços de fornecimento de água.
Outrossim,
considerando a decisão ainda vigente, proferida nos autos da ACP
acima referida, o Ministério Público solicita a população que
comunique o descumprimento da ordem judicial, seja via PROCON ou
diretamente ao Ministério Público através dos seguintes meios:
A)
no site do Ministério público de Santa Catarina (www.mpsc.mp.br),
no link serviços, atendimento ao cidadão, DENUNCIE/OUVIDORIA.
B)
na sede da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, Tv
Silvio Roman, 45, Bairro Salete, Fórum, 2º andar, Concórdia, SC;
Esperamos
que, paralelamente às medidas judiciais ou extrajudiciais adotadas
pelo Ministério Público, os agentes políticos municipais adotem
mecanismos eficientes para a resolução do problema, considerando
que, ao menos em relação à Companhia Catarinense de Águas e
Saneamento, a decisão proferida ainda em dezembro de 2005, não
surtiu o efeito almejado.
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