quinta-feira, 11 de abril de 2013

A quem interessa que o Ministério Público não exerça poderes de investigação criminal?

A PEC nº 37 ou “PEC da Impunidade” como é conhecida para os críticos de sua redação, limita a busca da verdade e afronta direitos do cidadão.

De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC da Impunidade acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem, em casos específicos, a atividade de investigação criminal.

Sem adentrar no mérito acerca da sua constitucionalidade, a proposta de Emenda Constitucional, caso aprovada, vai contribuir para a impunidade ao restringir o poder de investigação do Ministério Público, pois no cerne da discussão, não está a busca do melhor resguardo dos direitos do cidadão e da sociedade como um todo, mas sim disputas institucionais levadas a efeito por pessoas que não possuem interesse que o Ministério Público investigue, ou porque já foram alvo de investigação por esta instituição ou por representarem interesses de pessoas atingidas, de alguma forma, pela atuação ministerial.

O consultor jurídico da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Emerson Garcia, em audiência pública realizada ainda neste ano, para discutir o texto da PEC 37, contestou as justificativas apresentadas pelo autor da matéria, Lourival Mendes, entre elas a de que as investigações realizadas pelo Ministério Público não são imparciais, visto que a própria instituição é a responsável pela acusação em juízo. "A PEC parte da premissa de que não haverá um comprometimento da imparcialidade da investigação, caso o Ministério Público a realize. O MP é uma instituição vocada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses individuais e sociais indisponíveis e, por isso, é sempre imparcial. Ao receber ou realizar uma investigação, o Ministério Público vai sempre visar o que é justo", argumentou.

Ora, como salientado, argumentar que a atuação do Ministério Público, no exercício do poder investigatório criminal, seria mais parcial do que aquele realizado pela polícia judiciária, é desconhecer completamente o trabalho realizado pelos Promotores de Justiça nas mais diversas comarcas de todo o Brasil. Antes de exercer a acusação, o Ministério Público zela pelo respeito à ordem jurídica, inclusive, e isso não é exceção, na defesa dos interesses do próprio acusado dentro do processo criminal.

Então, a quem interessa que o Ministério Público não exerça qualquer papel na coleta de elementos probatório que irão instruir uma futura ação penal? Se o Ministério Público possui a atribuição constitucional de formular a Ação Penal Pública, soa ilógico esse mesmo órgão não exercer qualquer papel na investigação criminal.

Para Emerson Garcia, não só a atuação do MP será limitada, caso a PEC seja aprovada, como também a proposta poderá impedir as ações de órgãos administrativos - como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o Banco Central e a Receita Federal - cujas investigações geralmente revelam práticas criminais. "O que se pretende com essa PEC é que os crimes não sejam elucidados".

O referido doutrinador concluiu, ainda, que, além de ser inconstitucional e prejudicial à sociedade, a PEC da Impunidade vai na contramão da evolução do sistema judicial brasileiro. "A tendência do Estado contemporâneo é convergir e não estabelecer nichos de exclusividade. Tanto isso é verdade que, no sistema constitucional brasileiro, o juiz sequer tem atribuição exclusiva para decidir uma lide. No caso do Ministério Público, se a instituição não ajuizar uma ação penal pública, um cidadão poderá ajuizar a ação penal privada, subsidiária da pública. Não há sentido, não há coerência sistêmica, atribuir a exclusividade da investigação à Polícia Judiciária".

Em razão da pouca representatividade do Ministério Público no Congresso Nacional, fruto de uma atuação imparcial e independente, desprovida de interesses políticos, ao longo das últimas décadas, este órgão vem sofrendo constantes e incansáveis ataques advindos de pessoas que, longe de entender a real finalidade do Ministério Público, e sua importância no cenário social, possuem interesses diretos no enfraquecimento desta instituição. Tais atitudes demonstram que alguns políticos brasileiros continuam pensando no interesse de poucos, em detrimento do interesse de toda população.

DIGA NÃO À IMPUNIDADE, DIGA NÃO À PEC Nº 37.

Um comentário:

  1. O HOMEM QUE FICOU RICO POR ROUBAR A MERENDA ESCOLAR DO PAÍS
    O senhor UBIRAJARA PEREIRA DE BRITO, mais conhecido como o “Demónio BIRA”, é um LADRÃO, CORRUPTO e enganador profissional. Se fez quando assumiu a Secretaria Geral do MEC, e depois como Ministro interino. Robou aos montes, era conhecido no meio político como Bira 10%. sem esse pedágio nada era liberado. Chegou a roubar US$ 130 milhões. Além de fazendas que comprava a época entre Minas e Bahia, com o sócio Governador NILTON CARDOSO, hoje Deputado Federal. Colocou o dinheiro em nome de uma das suas filhas que trabalha no Ministério da Ciência e Tecnologia: LUDMILA MARIA BATISTA DE BRITO RIBEIRO. Além desta tinha outros dois filhos que morreram, um por suicídio (Ubirajara Pereira de Brito Júnior, o Birinha Cheirador, 24 anos a época) o qual ocorreu por causa do uso de cocaina constante e depressão, o outro menor de 12 anos (Igor, Iguinho) por puro prazer em não querer chamar uma ambulância. É preciso repatriar e confiscar o que esse LADRÃO ROBOU DO PAÍS, E QUE ESTAR EM NOME DE SUAS FILHAS!

    O Senhor UBIRAJARA PEREIRA DE BRITO, ou Demónio BIRA, é ainda um conhecido pedófilo e estrupador de empregadas domesticas. Conhecido pela Polícia Federal, não só do Brasil. Como investigado internacionalmente, é preciso pôr esse tipo de elemento atras das grades. Investiguem melhor a sua vida, o seu rastro, seu histórico é conhecido. Busquem a sua primeira espôsa DARICÉLIA BATISTA DE BRITO (nome de solteira Daricélia Alves Batista, que reside em Salvador). É um CRIMINOSO, profissional, corrupto e nojento estrupador, perigoso e falsario. Que estrupou a própria filha!

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