quarta-feira, 29 de outubro de 2014

NOTA AO PÚBLICO

   Diante das diversas reclamações que aportaram, nesta semana, no Ministério Público, dando conta da interrupção do abastecimento de água em diversos bairros do município, a 1ª Promotoria de Justiça vem a público salientar o que segue.
   Desde o ano de 2005 o Ministério Público vem cobrando da CASAN melhorias no sistema de abastecimento de água no município de Concórdia, notoriamente deficiente. Desde o ano de 2005 existe uma Ação Civil Pública com decisão liminar determinando à CASAN a prestação de um serviço contínuo de abastecimento de água no município, de forma que nenhum cidadão permaneça por mais de 24 horas sem água, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00. Entendemos que a decisão vem sendo descumprida desde aquela data, o que tornou a multa astronômica. Referida ação foi julgada procedente pelo juízo da comarca de Concórdia e, atualmente, encontra-se em fase recursal, mas a multa continua em vigor.
   Paralelamente a essa ação, a CASAN acenou positivamente para a assinatura de Termo de Ajustamento de Condutas com o Ministério Público, visando a adoção de medidas de cunho emergencial para o município de Concórdia, inclusive com a construção de uma nova Estação de Tratamento de Água.
  Infelizmente inexistem outros mecanismos judiciais ou extrajudiciais que permitam, ao Ministério Público, impor à CASAN novas sanções que não àquelas já tomadas na referida Ação Civil Pública.
   A medida extrema de intervenção na Companhia também já foi ventilada por esta Promotoria de Justiça, visando a retomada do serviço pelo Poder Concedente do serviço, ou seja, o Município de Concórdia, medida essa prevista na Lei 8.987/95 (que dispõe sobre o regime de concessões). No entanto, devido as diversas ponderações ventiladas pelo ente municipal, inclusive a reversão, no Tribunal de Justiça, de decisão judicial proferida em ação proposta pelo Ministério Público contra o Município de Concórdia, esta Promotoria de Justiça concluiu que, atualmente, a intervenção seria ainda mais prejudicial à população, já que o Município não possui condições técnicas para assumir o serviço.
   Inobstante as medidas de âmbito coletivo já levadas a efeito pelo Ministério Público, recomendamos à população que veiculem, paralelamente, medidas judiciais individuais para pleitear a prestação do serviço de abastecimento de água, medida já adotada por alguns cidadãos, com decisão favorável a estes.
   Ressaltamos, outrossim, a importância da população continuar noticiando a deficiência do serviço, tendo em vista que essas reclamações serão objeto de levantamento do montante devido pela concessionária, pelo descumprimento da liminar proferida na ACP de 2005.
   Para o Ministério Público, a Lei 8.987/95 (que dispõe sobre o regime de concessões), assim como o contrato de concessão firmado entre Município e CASAN, estão sendo reiteradamente descumpridos, mas a situação técnica, financeira e estrutural da Concessionária e do Poder Concedente, praticamente tornaram inócuas as medidas veiculadas pelo Ministério Público, tanto é verdade que a multa imposta na Ação Civil Pública de 2005, já atinge cifras milionárias, sem que a população vislumbre melhoras no abastecimento de água no município.
   O Ministério Público, nos limites de suas atribuições legais, e inobstante as amarras de uma realidade fática desenhada há anos por uma má gestão do serviço, continuará exigindo o cumprimento da lei e do contrato de concessão, esperando que o abastecimento de água no município se torne, definitivamente, contínuo e, principalmente, com qualidade.

terça-feira, 7 de outubro de 2014

Concórdia já tem mapa das áreas restritas para carro de som


O município de Concórdia concluiu, a pedido da 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia, mapa com as áreas restritas à propaganda volante (carros e motos de som), nos termos da legislação municipal.

De acordo com a Lei Complementar Municipal n. 188/2001, "ficam proibidos os ruídos, barulhos, rumores, bem como a produção de sons mencionados no caput deste artigo, num raio mínimo de 200 metros de repartições públicas, escolas, creches e igrejas, em horário de funcionamento; no raio mínimo de 200 metros de hospitais, casas de saúde e sanatório, as proibições referidas no caput deste artigo, tem caráter permanente" (art. 117, §§1º e 2º).

Trata-se de mais uma medida adotada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MSPC) para implementar em Concórdia o "Programa Silêncio Padrão¿, que tem o objetivo de reduzir a poluição sonora na cidade.

Em 7 de agosto de 2014, o MPSC expediu recomendação à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) para que fiscalizasse os casos de poluição sonora, com a adoção das providências administrativas e penais em relação aos eventuais infratores. O mapa concluído pelo Município será encaminhado à PMSC para auxiliá-la no trabalho de fiscalização, uma vez que agora ficaram definidos os locais restritos à propaganda volante.

O mapa também será encaminhado à Delegacia Regional de Polícia para orientação quanto à expedição dos alvarás de funcionamento.

Autos nº 06.2009.00002220-9


quarta-feira, 4 de junho de 2014

Liminar determina que Concórdia crie vagas em creches


O Município de Concórdia terá de fornecer, dentro do prazo de 60 dias, vagas na educação infantil para todas as crianças que aguardam em fila de espera e para aquelas que vierem a solicitar matrícula na Secretaria Municipal de Educação. A decisão judicial liminar atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia. O prazo começa a contar a partir da intimação.

A Justiça determinou, ainda, que o município faça um levantamento (censo) de todas as crianças que necessitam de matrículas em creches e pré-escolas e que crie vagas em quantidade suficiente para atender a demanda. Se não for possível criar novas vagas, a Prefeitura deverá matricular as crianças em unidades particulares de ensino, dando preferência para aquelas que aguardam há mais tempo na fila de espera earcando com todos os custos.

Em 3 de maio de 2011, o Município de Concórdia assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público para acabar com a fila de espera por vagas na rede municipal de educação infantil. O prazo estabelecido seria até dezembro de 2013. Mas, segundo a 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia, o acordo não foi cumprido, já que neste ano diversos pais foram à Promotoria de Justiça à procura de vaga em creches. O Conselho Tutelar informou que há um déficit de aproximadamente 200 vagas no município.

Caso a decisão liminar não seja cumprida, foi fixada multa de R$500 por criança que não vier a ser matriculada na educação infantil. Cabe recurso da decisão. (Autos n. 019.14.003641-3)

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

quinta-feira, 29 de maio de 2014

CASAN - Informações

Em atendimento aos termos da reunião realizada no dia 24 de abril de 2014 entre representantes dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, da CASAN, FATMA e da PM Ambiental, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento apresentou, no dia 29 de maio de 2014, Plano de Ação para o Sistema de Abastecimento de Água de Concórdia para os próximos 12 meses, como medidas de “curto-prazo” para minimizar os problemas de abastecimento, capacidade de tratamento e qualidade da água neste município.
De acordo com o Plano de Ação, que ainda será analisado em conjunto pelo Ministério Público e Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS, a CASAN se comprometeu em substituir equipamentos com vistas a aumentar a capacidade de captação de água, assim como em instalar uma nova ETA com capacidade de tratamento de 108.000 litros por hora, além de outras estruturas como casa química, subestação de energia elétrica, tratamento de efluentes e uma nova adutora de água tratada para interligação no sistema de distribuição existente. Também se comprometeu a concessionária, na substituição e recuperação de equipamentos danificados, com vistas a assegurar a regularidade da qualidade da água.
Para implementação do Plano de Ação apresentado, com prazo de 12 meses, a CASAN estimou investimentos em valores aproximados de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais).
Referidas medidas fazem parte do compromisso assumido pela CASAN em adotar medidas de “curto-prazo” visando minimizar os problemas com o abastecimento de água no município. A efetividade de tais medidas dependerá de futura avaliação, mas a implementação destas, nos próximos 12 meses, será objeto de acompanhamento pelo Ministério Público e pela ARIS.