NOTA AO
PÚBLICO
Diante
das diversas reclamações que aportaram, nesta semana, no Ministério Público, dando conta da interrupção do abastecimento de água em diversos bairros do município, a 1ª Promotoria de Justiça vem a público salientar o
que segue.
Desde
o ano de 2005 o Ministério Público vem cobrando da CASAN melhorias
no sistema de abastecimento de água no município de Concórdia,
notoriamente deficiente. Desde o ano de 2005 existe uma Ação Civil
Pública com decisão liminar determinando à CASAN a prestação de
um serviço contínuo de abastecimento de água no município, de
forma que nenhum cidadão permaneça por mais de 24 horas sem água,
sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00.
Entendemos que a decisão vem sendo descumprida desde aquela data, o
que tornou a multa astronômica. Referida ação foi julgada
procedente pelo juízo da comarca de Concórdia e, atualmente,
encontra-se em fase recursal, mas a multa continua em vigor.
Paralelamente
a essa ação, a CASAN acenou positivamente para a assinatura de
Termo de Ajustamento de Condutas com o Ministério Público, visando
a adoção de medidas de cunho emergencial para o município de
Concórdia, inclusive com a construção de uma nova Estação de
Tratamento de Água.
Infelizmente
inexistem outros mecanismos judiciais ou extrajudiciais que permitam,
ao Ministério Público, impor à CASAN novas sanções que não àquelas já tomadas na referida Ação Civil Pública.
A
medida extrema de intervenção na Companhia também já foi ventilada
por esta Promotoria de Justiça, visando a retomada do serviço pelo
Poder Concedente do serviço, ou seja, o Município de Concórdia,
medida essa prevista na Lei 8.987/95 (que
dispõe sobre o regime de concessões).
No entanto, devido as diversas ponderações ventiladas pelo ente
municipal, inclusive a reversão, no Tribunal de
Justiça, de decisão
judicial proferida
em ação proposta pelo
Ministério Público contra o Município de Concórdia, esta
Promotoria de Justiça concluiu que, atualmente, a intervenção
seria ainda mais prejudicial à população, já que o Município não
possui condições técnicas para assumir o serviço.
Inobstante
as medidas de âmbito coletivo já levadas a efeito pelo Ministério
Público, recomendamos à população que veiculem, paralelamente,
medidas judiciais individuais para pleitear a prestação do serviço
de abastecimento de água, medida já adotada por alguns cidadãos, com decisão favorável a estes.
Ressaltamos,
outrossim, a importância da população continuar noticiando a
deficiência do serviço, tendo em vista que essas reclamações
serão objeto de levantamento
do montante devido pela concessionária, pelo descumprimento da
liminar proferida na ACP de 2005.
Para
o Ministério Público, a Lei 8.987/95 (que dispõe sobre o regime de
concessões), assim como o contrato de concessão firmado entre
Município e CASAN, estão sendo reiteradamente descumpridos, mas a
situação técnica, financeira e estrutural da Concessionária e do
Poder Concedente, praticamente tornaram inócuas as medidas veiculadas
pelo Ministério Público, tanto é verdade que a multa imposta na
Ação Civil Pública de 2005, já atinge cifras milionárias, sem
que a população vislumbre melhoras no abastecimento de água no
município.
O
Ministério Público, nos limites de suas atribuições legais, e
inobstante as amarras de uma realidade fática desenhada há anos
por uma má gestão do serviço, continuará exigindo o cumprimento
da lei e do contrato de concessão, esperando que o abastecimento de
água no município se torne, definitivamente, contínuo e, principalmente, com qualidade.