Concórdia já tem mapa das áreas restritas para carro de som
O município de Concórdia concluiu, a pedido da 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia, mapa com as áreas restritas à propaganda volante (carros e motos de som), nos termos da legislação municipal.
De acordo com a Lei Complementar Municipal n. 188/2001, "ficam proibidos os ruídos, barulhos, rumores, bem como a produção de sons mencionados no caput deste artigo, num raio mínimo de 200 metros de repartições públicas, escolas, creches e igrejas, em horário de funcionamento; no raio mínimo de 200 metros de hospitais, casas de saúde e sanatório, as proibições referidas no caput deste artigo, tem caráter permanente" (art. 117, §§1º e 2º).
Trata-se de mais uma medida adotada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MSPC) para implementar em Concórdia o "Programa Silêncio Padrão¿, que tem o objetivo de reduzir a poluição sonora na cidade.
Em 7 de agosto de 2014, o MPSC expediu recomendação à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) para que fiscalizasse os casos de poluição sonora, com a adoção das providências administrativas e penais em relação aos eventuais infratores. O mapa concluído pelo Município será encaminhado à PMSC para auxiliá-la no trabalho de fiscalização, uma vez que agora ficaram definidos os locais restritos à propaganda volante.
O mapa também será encaminhado à Delegacia Regional de Polícia para orientação quanto à expedição dos alvarás de funcionamento.
Autos nº 06.2009.00002220-9
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