quarta-feira, 29 de outubro de 2014

NOTA AO PÚBLICO

   Diante das diversas reclamações que aportaram, nesta semana, no Ministério Público, dando conta da interrupção do abastecimento de água em diversos bairros do município, a 1ª Promotoria de Justiça vem a público salientar o que segue.
   Desde o ano de 2005 o Ministério Público vem cobrando da CASAN melhorias no sistema de abastecimento de água no município de Concórdia, notoriamente deficiente. Desde o ano de 2005 existe uma Ação Civil Pública com decisão liminar determinando à CASAN a prestação de um serviço contínuo de abastecimento de água no município, de forma que nenhum cidadão permaneça por mais de 24 horas sem água, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00. Entendemos que a decisão vem sendo descumprida desde aquela data, o que tornou a multa astronômica. Referida ação foi julgada procedente pelo juízo da comarca de Concórdia e, atualmente, encontra-se em fase recursal, mas a multa continua em vigor.
   Paralelamente a essa ação, a CASAN acenou positivamente para a assinatura de Termo de Ajustamento de Condutas com o Ministério Público, visando a adoção de medidas de cunho emergencial para o município de Concórdia, inclusive com a construção de uma nova Estação de Tratamento de Água.
  Infelizmente inexistem outros mecanismos judiciais ou extrajudiciais que permitam, ao Ministério Público, impor à CASAN novas sanções que não àquelas já tomadas na referida Ação Civil Pública.
   A medida extrema de intervenção na Companhia também já foi ventilada por esta Promotoria de Justiça, visando a retomada do serviço pelo Poder Concedente do serviço, ou seja, o Município de Concórdia, medida essa prevista na Lei 8.987/95 (que dispõe sobre o regime de concessões). No entanto, devido as diversas ponderações ventiladas pelo ente municipal, inclusive a reversão, no Tribunal de Justiça, de decisão judicial proferida em ação proposta pelo Ministério Público contra o Município de Concórdia, esta Promotoria de Justiça concluiu que, atualmente, a intervenção seria ainda mais prejudicial à população, já que o Município não possui condições técnicas para assumir o serviço.
   Inobstante as medidas de âmbito coletivo já levadas a efeito pelo Ministério Público, recomendamos à população que veiculem, paralelamente, medidas judiciais individuais para pleitear a prestação do serviço de abastecimento de água, medida já adotada por alguns cidadãos, com decisão favorável a estes.
   Ressaltamos, outrossim, a importância da população continuar noticiando a deficiência do serviço, tendo em vista que essas reclamações serão objeto de levantamento do montante devido pela concessionária, pelo descumprimento da liminar proferida na ACP de 2005.
   Para o Ministério Público, a Lei 8.987/95 (que dispõe sobre o regime de concessões), assim como o contrato de concessão firmado entre Município e CASAN, estão sendo reiteradamente descumpridos, mas a situação técnica, financeira e estrutural da Concessionária e do Poder Concedente, praticamente tornaram inócuas as medidas veiculadas pelo Ministério Público, tanto é verdade que a multa imposta na Ação Civil Pública de 2005, já atinge cifras milionárias, sem que a população vislumbre melhoras no abastecimento de água no município.
   O Ministério Público, nos limites de suas atribuições legais, e inobstante as amarras de uma realidade fática desenhada há anos por uma má gestão do serviço, continuará exigindo o cumprimento da lei e do contrato de concessão, esperando que o abastecimento de água no município se torne, definitivamente, contínuo e, principalmente, com qualidade.

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