PROCON
O
Ministério Público de Santa Catarina, através da 1ª Promotoria de
Justiça de Concórdia, com atribuições afetas à Defesa do
Consumidor, vem acompanhando o trabalho de fiscalização deflagrado
pelo PROCON de Concórdia junto aos estabelecimentos locais. Diante
da campanha educativa realizada, antecipadamente, pela chefia do
PROCON local, mediante a veiculação de informações aos mais
diversos meios de comunicação, assim como à própria CDL, acerca
dos objetivos da fiscalização que seria deflagrada, e considerando
que esses objetivos consistiam em avaliar o cumprimento de medidas
singelas por parte dos comerciantes (p. ex. existência de Código de
Defesa do Consumidor no local e exposição de preços dos produtos),
o Ministério Público vem ressaltar a correta atuação do órgão
de defesa do consumidor local, o qual vem cumprindo com seu mister
legal, assim como manifestar apoio contra QUALQUER ESPÉCIE de
ingerência, intervenção ou influência no regular desempenho da
atividade de fiscalização levada a efeito pelo mesmo.
Não
serão admitidas, algo que será avaliado criminalmente por esta
Promotoria de Justiça, ofensas dirigidas aos funcionários do PROCON
no correto desempenho de suas atividades, assim como insinuações de
prática tráfico de influência com o objetivo de interferir no
trabalho desempenhado pelos referidos agentes públicos. A corrupção
não é algo inerente apenas aos agentes públicos, mas também ao
particular que deseje se aproveitar, indevidamente, de alguma
situação peculiar, concepção devidamente abordada na Campanha “O
que você tem a ver com a corrupção”.
A
não concordância com o ato de fiscalização é natural,
possibilitando ao autuado amplo direito de defesa e revisão da
penalidade aplicada, não sendo justificáveis, por essa razão,
ameaças e pressões visando impedir, dificultar ou influenciar o
trabalho do órgão de defesa do consumidor.
Façamos
a nossa parte, como consumidor ou fornecedor.
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