quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Ação do Ministério Público obriga Estado a adequar limite de alunos por sala de aula
Decisão obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) estabelece que as salas de aula da Escola de Educação Básica (EEB) Vidal Ramos Júnior, em Concórdia, não podem superar o limite de ocupação previsto em Lei.
Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça da Infância e Juventude de Concórdia determinou que o Estado de Santa Catarina deve adequar o número de alunos em salas de aula da Escola de Educação Básica (EEB) Vidal Ramos Júnior, em Concórdia, de forma a evitar a superlotação.
A decisão determina ao Estado viabilizar o cumprimento do art. 67, VI, da Lei Complementar 170/98, que estabelece a metragem quadrada mínima a ser respeitada nas salas de aula, a fim de comportar adequadamente alunos e professor. Segundo o estabelecido, deve ser mantido o espaço mínimo de 1,3 m² para cada aluno e 2,5 m² para o professor.
Desde 2010, quando 27 professores da EEB Vidal Ramos Júnior apontaram as irregularidades à 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia denunciando que os espaços comportavam mais de 30 jovens, o MPSC buscou uma resolução para o problema. Na ocasião, a Gerência Regional de Educação informou, com base em laudo de engenharia, que cumpria as exigências legais.
No entanto, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Concórdia apurou que as salas da unidade escolar possuem 48 m², o que, segundo a lei, permitiria a presença de, no máximo, 24 estudantes, mas algumas comportavam, irregularmente, até 35 alunos.
Nos anos seguintes o MPSC tentou solucionar o problema amigavelmente, mas diante da inércia do Estado para resolvê-lo, a 3ª Promotoria de Justiça entrou com a ação.
Na ação, ajuizada em maio deste ano, o Promotor de Justiça Marcos De Martino requereu que fosse determinada a adequação da quantidade de alunos de acordo com metragem quadrada mínima estipulada por lei, sem que houvesse a exclusão de qualquer estudante do ensino regular.
O Juiz Samuel Andreis, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia, julgou procedente o pedido do MPSC determinando que o Estado respeitasse o limite de alunos estabelecido em lei, uma vez que a ocupação irregular prejudica o desempenho escolar. Fixou que a decisão deve ser cumprida até o início do próximo ano letivo.
Para o Promotor de Justiça da Infância, a decisão é importante pois "demonstra para pais, professores e toda a sociedade, a preocupação do Ministério Público e do Poder Judiciário com a melhora da qualidade do ensino dos alunos e com a garantia de um ambiente de trabalho saudável para aqueles que tem por missão de vida educar o futuro do País".
A decisão é passível de recurso. (Autos n. 0900106-75.2016.8.24.0019)
Fonte: 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia

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