MPSC precisou recorrer à Justiça, pois
desde 2013 os alunos, professores e frequentadores da Escola de Educação Básica
Irmã Anunciata Sperandio estão expostos a riscos por falta de providências.
O
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve sentença judicial para
determinar ao Estado de Santa Catarina que apresente projeto de segurança e
regularize os itens de proteção contra incêndio da Escola de Educação Básica
Irmã Anunciata Sperandio, em Peritiba.
A sentença foi proferida em ação civil
pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia e
confirma, em parte, medida liminar concedida em março deste ano. Ambas
determinam a regularização da proteção contra incêndio da escola, mas o prazo
de 90 dias fixado na liminar foi estendido para 18 meses na sentença.
Na ação, o Promotor de Justiça Marcos
De Martino explica que desde 2012, após parecer técnico do Corpo de Bombeiros
relatar irregularidades na estrutura da escola, o Ministério Público busca uma
solução extrajudicial. Infiltrações de água, iluminação precária e problemas de
insalubridade, por exemplo, foram resolvidos. Já a falta de um projeto
preventivo contra incêndio não foi regularizada. Desde então, o Estado de Santa
Catarina não agiu, efetivamente, para garantir a segurança contra incêndio para
alunos, professores e frequentadores da escola, não indo além de promessas e
evasivas.
O Ministério Público tentou resolver os
problemas por meio de um acordo extrajudicial (Termo de Ajustamento de Conduta
- TAC), mas o Estado de Santa Catarina não aceitou a proposta, sob o argumento
de que não havia dotação orçamentária específica para sanar a questão.
"Tais medidas são imprescindíveis para que seja garantida, de forma plena
e eficaz, a segurança dos alunos, pais, funcionários e das pessoas que
frequentam a escola, evitando-se catástrofes com consequências fatais e
irreparáveis que poderiam ter sido evitadas com um pouco mais de investimento e
atenção na educação", considera o Promotor de Justiça.
O Juiz Samuel Andreis, da Vara da
Infância e Juventude da Comarca de Concórdia julgou a ação procedente e
determinou que, até junho de 2019, o Estado de Santa Catarina apresente, aprove
e execute na escola o Projeto Preventivo Contra Incêndio. Segundo o Magistrado,
"a renitência do demandado importa em malferimento do direito de diversos
estudantes de ter acesso a um ambiente escolar seguro, conforme previsto na Lei
de Diretrizes e Bases da Educação".
O Juiz considerou, no entanto, o pleito
do Estado para prorrogação do prazo razoável, uma vez que todos os outros
problemas apontados no procedimento preparatório do MPSC foram sanados, à
exceção da proteção contra incêndios, sendo que esta já está incluída em um
cronograma que atende a outros educandários. Fixou, ainda, multa diária de R$
500,00, até o limite de R$ 50 mil, para o caso de descumprimento da sentença.
Para o Promotor de Justiça da Infância,
a decisão é acertada e importante para demonstrar à sociedade que o Ministério
Público e o Poder Judiciário estão empenhados em garantir a segurança de
alunos, pais e professores. "A decisão garante a execução do cronograma
apresentado pelo Estado, não permitindo que fique apenas no papel, uma vez que
fixa multas para o caso de descumprimento", ressalta.
A decisão é passível de recurso (Autos
nº 0900140-16.2017.8.24.0019).
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