terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Ministério Público obtém aumento de pena e regime fechado em uma das maiores apreensões de droga de Concórdia

MPSC recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que deu parcial provimento ao recurso, aumentando a pena e fixando o regime inicial fechado para um dos presos na ocasião, com mais de 80 kg de maconha.
Em 2016, dois veículos foram abordados pela Polícia Militar na Rodovia SC 283, vindos do Estado do Paraná, e em um deles foram encontrados e apreendidos 115 tabletes contendo 84,297 kg de maconha, em uma das maiores apreensões de droga na Comarca de Concórdia.
Após a tramitação do processo, a Vara Criminal de Concórdia condenou um dos acusados a 7 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial semiaberto.
Diante disso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, interpôs recurso ao TJSC, pleiteando o aumento de pena em razão das circunstâncias do crime, em especial pela expressiva quantidade de droga e pelo fato de se tratar de tráfico entre Estados da Federação.
O TJSC, ao analisar o recurso, acolheu em parte as alegações do Ministério Público, de modo que fixou a pena em 8 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial fechado, bem como determinou que o crime fosse considerado equiparado a hediondo.
Fundamentou o Desembargador relator que o réu em questão, "apesar de ser primário e não possuir antecedentes criminais (fls. 153 e 197/198), realizava o transporte interestadual de elevada quantidade de entorpecentes – 84,297 kg (oitenta e quatro quilogramas e duzentos e noventa e sete gramas) (fls. 46/47) –, que escondia sob a lataria do veículo. Além disso, há indícios de que estava a serviço de grupo criminoso, haja vista que os agentes públicos observaram, durante a investigação que deu fulcro à abordagem, que o veículo [...] usualmente era antecedido por até dois batedores.". Na sequência, finalizou: "Portanto, cabível o pleito Ministerial de aumento da pena-base pela quantidade da droga, tendo em vista que foram apreendidos [...] 84,297kg (oitenta e quatro quilogramas e duzentos e noventa e sete gramas) de maconha (fls. 46/47) – montante vultoso que, pelo potencial de atingir muitas pessoas, requer maior reprovação".
Pela decisão, o réu iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e, diante da equiparação a crime hediondo, precisará cumprir 2/5 da pena para progredir ao regime semiaberto (enquanto pela decisão anterior precisaria cumprir apenas 1/6).

A decisão é passível de recurso (Ação Penal nº 0004606-15.2016.8.24.0019).








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