sexta-feira, 16 de março de 2018

Ministério Público obtém condenação de homem que assaltou posto de combustíveis em Concórdia em novembro de 2017

MPSC denunciou o assaltante em dezembro de 2017 pelos crimes de roubo, porte ilegal de arma de fogo e posse de drogas, e a sentença, proferida na data de ontem (15/3/2018), acolheu integralmente o pedido do MP, condenando o acusado em razão das provas produzidas.
Em 28 de novembro de 2017, um homem assaltou a loja de conveniência de um posto de combustíveis localizado na saída da cidade de Concórdia, em direção a Seara. Após ser acionada, a Polícia Militar saiu em busca do criminoso e, de posse de informações repassadas pela população, o localizou em um motel da cidade, quando o surpreendeu portando uma arma de fogo e munições, além de localizar comprimidos de droga sintética.

À época do fato, o crime foi amplamente divulgado na imprensa local: Notícia 1 Notícia 2
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, ingressou com ação penal pela prática do crime de roubo agravado pelo uso de arma, porte ilegal de arma de fogo e posse ilegal de drogas, apresentando a denúncia em dezembro de 2017.
Após a tramitação do processo, a Vara Criminal de Concórdia, por meio da Juíza de Direito Thays Backes Arruda, na data de ontem (15/3/2018), acolheu integralmente as provas produzidas pelo MP e condenou o acusado à pena de 12 anos, 8 meses e 16 dias de prisão, em regime inicial fechado, e mais 4 meses e 10 dias de prestação de serviços à comunidade.
No entender do Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, responsável pelo caso, "a pena mais alta se justifica, pois o acusado tem cinco condenações definitivas por roubo com uso de arma e, além disso, cometeu o crime quando estava cumprindo pena em regime aberto domiciliar". 
A decisão é passível de recurso (Ação Penal nº 0005408-76.2017.8.24.0019).

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