quinta-feira, 15 de março de 2018

TJ/SC rejeita recurso da defesa e mantém condenação de acusado por homicídio duplamente qualificado ocorrido em Irani

Seguindo o entendimento do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou recurso da defesa e manteve a decisão do Conselho de Sentença da Comarca de Concórdia, que condenou o réu à pena de 18 anos 8 meses de prisão.
Em 27 de novembro de 2015, em um estabelecimento comercial em Irani, a vítima Lucas Funini foi assassinada por duas pessoas com diversos golpes de facão. O crime foi amplamente noticiado à época.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) processou ambos por homicídio duplamente qualificado, pois dificultaram a defesa da vítima (que estava embriagada e foi surpreendida pelos golpes de facão) e agiram por motivo repugnante (vingança).
Após a tramitação do processo, o Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, sustentou a condenação pelo homicídio no Plenário do Tribunal do Júri de Concórdia, em julho de 2017. Na ocasião, o Conselho de Sentença, formado por 7 jurados, acolheu o pedido do MPSC e reconheceu a prática do homicídio duplamente qualificado, bem como rejeitou as teses da defesa dos acusados. 
A Juíza Criminal, de acordo com a decisão dos jurados, fixou as penas de 12 anos de prisão para um dos acusados e 18 anos e 8 meses de prisão para outro, ambas em regime inicial fechado.
A defesa de um dos acusados então recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri e a diminuição da pena do acusado. O MPSC manifestou-se contrário aos pedidos da defesa, sustentando que a decisão dos jurados foi correta e que a pena foi aplicada de maneira adequada.
O TJSC, ao analisar o recurso, rejeitou as alegações da defesa e, seguindo o entendimento do MP, manteve a condenação e a pena aplicada.
Fundamentou o Desembargador relator: "
Nopresentecaso,oquantumdereprimendaimposto(1anoe9mesesdereclusão),aliadoaoreconhecimentodesfavoráveldetrêscircunstânciasjudiciaiseàexistênciadaagravantedareincidência–fazendodocrimeseumeiodevida–,impõeafixaçãodoregimefechadoparaoiníciodocumprimentodapenadereclusão,alterandooimpostonasentença.
Nopresentecaso,oquantumdereprimendaimposto(1anoe9mesesdereclusão),aliadoaoreconhecimentodesfavoráveldetrêscircunstânciasjudiciaiseàexistênciadaagravantedareincidência–fazendodocrimeseumeiodevida–,impõeafixaçãodoregimefechadoparaoiníciodocumprimentodapenadereclusão,alterandooimpostonasentença.
Assim, diante de toda a prova colhida no feito e expostas durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença optou pela versão apresentada pelo Ministério Público e que encontra apoio no conjunto probatório, ou seja, de que o apelante foi participe no crime que ceifou a vida da vítima, conforme os depoimentos prestados pelas testemunhas oculares, os quais tudo presenciaram, bem como dos demais elementos colhidos através da prova testemunhal, além do depoimento do próprio relato do apelante."
À época do crime, após algum tempo foragidos, os acusados foram presos e assim responderam ao processo. Agora, permanecerão presos em cumprimento à pena determinada pela Justiça.
A decisão é passível de recurso (Ação Penal nº 0006706-74.2015.8.24.0019).

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