quarta-feira, 28 de março de 2018

TJ/SC rejeita recurso da defesa e acolhe recurso do MP em caso de homem preso com 1kg de cocaína na Linha Fragosos em 2016

Seguindo o entendimento do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou recurso da defesa e acolheu recurso da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, mantendo a condenação e determinado a perda do automóvel utilizado para o tráfico de drogas.
Em 6 de novembro de 2016, na Linha Fragosos, um casal foi preso pela Polícia Militar com 1 kg de cocaína em um veículo VW/Golf, além de reais, dólares e guaranis. O crime foi amplamente noticiado à época.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) processou ambos pelo crime de tráfico de drogas.
Após a tramitação do processo, a Vara Criminal de Concórdia, acolhendo as provas produzidas pelo Ministério Público, condenou o homem a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado. Todavia, determinou a restituição do veículo utilizado para o transporte da droga.
A defesa do condenado então recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a anulação do julgamento, a diminuição da pena do acusado, a fixação de regime aberto e a substituição da pena de prisão por penas alternativas. O MPSC manifestou-se contrário aos pedidos da defesa, sustentando que a decisão fora correta nesses pontos e que a pena foi aplicada de maneira adequada.

Por sua vez, o MPSC, por meio da 1ª Promotoria de Justiça, também recorreu ao Tribunal de Justiça, para que fosse decretada a perda do veículo utilizado para transporte da droga, conforme determinado na Constituição Federal ("Art. 243, parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica").
O TJSC, ao analisar os recursos, seguiu o entendimento do MP, de modo que rejeitou as alegações da defesa e acolheu o pedido da Promotoria de Justiça, determinando a perda do bem utilizado para o tráfico de drogas.


Fundamentou a Desembargadora relatora: "Portanto, considerando que o acusado utilizava o veículo Golf, placas DMJ 3365, para prática do crime de tráfico de entorpecente, uma vez que estava transportando grande quantidade de cocaína no momento em que foi preso, perfeitamente possível a perda do automóvel, apreendido nos autos, em favor da União."

A decisão é passível de recurso (Ação Penal nº 0004528-21.2016.8.24.0019).

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