Adolescente não frequentava as aulas e a mãe dizia que o filho de 16 anos já tinha estudado o suficiente. A multa é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Um
mãe da Comarca de Concórdia foi multada em três salários-mínimos
por negligenciar os estudos do filho de 16 anos. A punição,
prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi
requerida em ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)
e deferida pela Justiça.
A
ação foi ajuizada pela Promotoria da Infância de Concórdia após
a mãe ignorar, desde o ano de 2016, reiteradas orientações do
Conselho Tutelar e do Ministério Público da necessidade de
matricular o filho e acompanhar sua frequência à escola.
Neste
caso específico, a família passou a ser acompanhada pelo Ministério
Público ainda no ano de 2016, quando residia em outra cidade e o
Conselho Tutelar local apontava a infrequência do garoto, então com
14 anos. Na época, ele nem mesmo foi matriculado pela família em
qualquer estabelecimento escolar. Por reiteradas vezes, a mãe foi
alertada da necessidade do menino ir à aula até que, ao final
daquele ano, mudou-se para a cidade de Irani, pertencente à comarca
de Concórdia
Mais
uma vez, a mãe repetiu sua conduta e resistiu em matricular o filho
alegando que ele já havia estudado o suficiente e não precisaria
estudar mais. No mês de julho de 2017, o Ministério Público
ingressou com a ação contra a genitora na Vara da Infância e
Juventude da Comarca de Concórdia.
O
Promotor de Justiça Marcos De Martino finalizou "Causa uma
tristeza profunda ter que processar uma mãe por não se preocupar
com a educação do seu próprio filho. Neste caso, foram dadas
inúmeras chances de se resolver o problema de forma administrativa,
mas a genitora insistiu em não garantir que seu filho estudasse. A
decisão também serve de exemplo para lembrar que pais são
obrigados a manter a frequência escolar dos filhos adolescentes até
que eles completem 18 anos".
A
Constituição coloca como um dever dos pais assistir, criar e educar
os filhos menores, no que é corroborada pelo Código Civil que, por
sua vez, diz que compete aos pais dirigir a criação e a educação
dos filhos menores. A Constituição estabelece, ainda, assim como a
Lei de Diretrizes e Bases da Edução a educação básica
obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos de idade.
Já
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é específico ao
colocar que os pais ou responsável têm a obrigação de matricular
seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Fixa, inclusive,
uma punição para quem descumprir os deveres inerentes ao poder
familiar: multa de três a vinte salários-mínimos.
A
ação foi julgada procedente e a mãe multada, conforme estabelece o
Estatuto da Criança e do Adolescente. A ação já transitou em
julgado e não cabe mais recurso.
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