sexta-feira, 6 de abril de 2018

Ministério Público obtém condenação de homem que assaltou fruteira em Concórdia em maio de 2017


MPSC denunciou o assaltante em junho de 2017 pelo crime de roubo, e a sentença, proferida em 4/4/2018, acolheu integralmente o pedido do MP, condenando o acusado em razão das provas produzidas.
Em 3 de maio de 2017, um homem assaltou uma fruteira localizada na Rua do Comércio, na cidade de Concórdia, onde, de posse de uma arma de fogo, roubou dinheiro tanto da fruteira quanto de clientes que estavam no local. Após as investigações, chegou-se ao nome do suspeito, que foi reconhecido pelas vítimas.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, ingressou com ação penal pela prática do crime de roubo agravado pelo uso de arma, apresentando a denúncia em junho de 2017. 
Na mesma ocasião, o MP pediu a prisão preventiva do acusado, em razão da gravidade dos fatos e pelo envolvimento do réu em outros crimes anteriormente, como tráfico de drogas. Todavia, o pedido de prisão preventiva foi indeferido pelo Judiciário.
Após a tramitação do processo, a Vara Criminal de Concórdia, por meio da Juíza de Direito Thays Backes Arruda, na data 4/4/2018, acolheu integralmente as provas produzidas pelo MP e condenou o acusado à pena de 8 anos, 11 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado.
A pedido do Ministério Público, ainda foi fixado valor mínimo de indenização pelos danos causados às vítimas, que serão intimadas da sentença e, se quiserem, poderão cobrar os valores diretamente do acusado.
O acusado encontra-se preso preventivamente pelo crime de tentativa de homicídio, cometido alguns meses depois do crime de roubo pelo qual foi agora condenado.
No entender do Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, responsável pelo caso, "a pena mais alta se justifica, pois o acusado tem outras condenações definitivas por crimes anteriores, além de estar preso por tentativa de homicídio cometida quando já era réu neste processo, o que evidencia também sua periculosidade". 
A decisão é passível de recurso (Ação Penal nº 0002283-03.2017.8.24.0019).

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