segunda-feira, 30 de abril de 2018

Ministério Público obtém condenação de acusados de assalto a uma residência no Bairro São Cristóvão, em fevereiro de 2018


Em março de 2018, o MPSC denunciou dois homens pela prática do crime de roubo contra um idoso, ocorrido na residência deste, localizada no Bairro São Cristóvão, em Concórdia, e a sentença, proferida em 25/4/2018, acolheu o pedido do MP, condenando os acusados em razão das provas produzidas.
Em 20 de fevereiro de 2018, dois homens realizaram um assalto contra um idoso em sua residência, no Bairro São Cristóvão, utilizando-se de uma faca e de um pedaço de pau, ocasião em que levaram cerca de R$ 1.500,00. O caso foi amplamente noticiado na ocasião.
Após a investigação, os autores foram identificados e presos, inclusive confessando o crime.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, ingressou, em março de 2017, com ação penal pela prática do crime de roubo, com aumento de pena em razão do uso de arma branca e pelo fato de ter sido cometido por duas pessoas em conjunto, conforme divulgado neste blog.
Após a tramitação do processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, a 1ª Promotoria requereu a condenação dos acusados. Na sequência, a Vara Criminal de Concórdia, por meio do Juiz de Direito Douglas Cristian Fontana, na data de 25/4/2018, acolheu as provas produzidas pelo MP e condenou os acusados pelo crime de roubo.
Ficou demonstrado, pelas provas realizadas, que os acusados agrediram a vítima com um pedaço de pau e a ameaçaram de morte, bem como esfregaram uma faca no rosto do idoso, levando o dinheiro que estava na carteira deste. 
Um dos acusados foi condenado à pena de 8 anos e 13 dias de prisão, enquanto outro foi condenado à pena de 5 anos, 8 meses e 26 dias de prisão, ambos em regime inicial semiaberto. 
Os dois réus encontram-se presos no Presídio Regional de Concórdia desde o início do processo, sendo que um deles foi recentemente condenado também por três crimes de furto cometidos no mesmo dia, conforme noticiado neste blog.
No entender do Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, responsável pelo caso, "a condenação é importante, pois demonstra que o Ministério Público conseguiu comprovar as condutas delituosas, todavia, lamenta-se a recente alteração legislativa que diminuiu a pena do roubo cometido com arma branca, o que influenciou neste processo para que os acusados não iniciassem em regime fechado". 
A decisão é passível de recurso (Ação Penal n. 0000778-40.2018.8.24.0019).

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