quinta-feira, 3 de maio de 2018

Ministério Público obtém condenação de autor de furto no Centro de Concórdia pouco mais de 1 mês após o crime.


O crime foi cometido em 22 de março de 2018 e, após denúncia criminal do MPSC pelo crime de furto, a sentença, proferida em audiência na data de hoje (3/5/2018), acolheu o pedido do MP, condenando o acusado em razão das provas produzidas.
Na madrugada do dia 22 de março de 2018, um homem arrombou uma porta e furtou diversos bens do estabelecimento Hookah Lounge, no Centro de Concórdia. Poucos minutos depois, a Polícia Militar localizou o autor dos fatos na posse de grande parte dos bens subtraídos, quando tentava vendê-los a outro estabelecimento.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, apresentou denúncia criminal contra o acusado no dia seguinte, 23/3/2018, pela prática do crime de furto qualificado pelo arrombamento e com aumento de pena em razão de ter sido cometido durante a madrugada.
Após a tramitação do processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, em audiência realizada nesta data (3/5/2018), a 1ª Promotoria requereu a condenação do acusado. Na sequência, a Vara Criminal de Concórdia, por meio do Juiz Substituto Guilherme Silva Pereima, proferiu sentença em audiência, na qual, acolhendo as provas produzidas pelo MP, condenou o acusado pelo crime de furto qualificado.
A responsabilidade do autor do fato ficou demonstrada pelo depoimento da vítima e de testemunhas, que inclusive reconheceram ele como o homem que tentava vender os bens subtraídos em outro estabelecimento da região central da cidade. 
O acusado foi condenado à pena de 2 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, em razão de ser reincidente específico em crime de furto e diante de outras circunstâncias desfavoráveis.
O réu encontra-se preso desde a sua prisão em flagrante, na data dos fatos. Tanto o Ministério Público como a defesa renunciaram, em audiência, ao direito de recorrer, de modo que o condenado passará imediatamente ao cumprimento da pena fixada.
 
No entender do Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, responsável pelo caso, "o pequeno tempo decorrido entre o crime e a sentença, de pouco mais de 1 mês, é sempre salutar, pois dá uma pronta resposta à sociedade, à vítima e ao próprio criminoso quanto ao ilícito praticado. Além disso, demonstra que é possível a condução de processos criminais com celeridade e respeito aos direitos fundamentais individuais". 
A rápida condenação não é fato isolado na Vara Criminal de Concórdia, pois, conforme noticiado recentemente neste blog, em abril deste ano houve condenação de dois acusados por crime de roubo cometido em fevereiro de 2018, ou seja, apenas 2 meses após os fatos.

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