Condenação
é a primeira da Comarca de Concórdia e ocorreu 32 dias depois dos
fatos e menos de dois meses depois da entrada em vigor da nova lei,
que tornou crime o descumprimento de medidas protetivas em casos de
violência doméstica.
No
dia ontem, um homem foi condenado ao cumprimento de pena privativa de
liberdade de 3 meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em
regime aberto, por ter se aproximado da residência da família da
vítima, no dia 15 de abril, descumprindo decisão judicial anterior.
O
caso teve início no mês de março, quando a Vara Criminal de
Concórdia deferiu medida protetiva para mulher vítima de violência
doméstica e determinou que o ofensor se afastasse do lar, proibiu
que ele se aproximasse e mantivesse contato com a ofendida.
As
medidas protetivas deferidas visavam garantir, de um modo imediato e
eficiente, a segurança pessoal e patrimonial da mulher vítima de
violência doméstica.
Contudo,
mesmo tendo sido pessoalmente cientificado do teor da determinação
judicial, o homem descumpriu a decisão judicial e se aproximou da
residência da família da vítima. A Polícia Militar, então, foi
acionada por familiares e prendeu o ofensor em flagrante.
Após
ser denunciado pela 2ª Promotoria de Justiça de Concórdia em razão
do descumprimento da medida protetiva, o homem foi condenado no dia
de ontem e a pena será cumprida imediatamente.
A
condenação pelo descumprimento de decisão judicial que deferiu
medidas protetivas de urgência foi a primeira na Comarca de
Concórdia depois da edição da Lei 13.641/2018, de abril de 2018,
que estabeleceu como crime descumprir decisão judicial que garante
medidas protetivas da Lei Maria da Penha, com pena de 3 meses a 2
anos. Além disso, a nova lei especificou que agora, apenas a
autoridade judicial poderá conceder fiança nesses casos.
Para
o Promotor de Justiça Felipe Nery Alberti de Almeida, “a rapidez
na aplicação desta punição é extremamente importante, pois
auxilia no combate à violência doméstica e sinaliza para a
sociedade que descumprimentos de medidas protetivas da Lei Maria da
Penha não serão tolerados”.
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