MPSC denunciou o acusado no início
de 2017 pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, disparo de arma de fogo e corrupção de menores, e o Conselho de Sentença, na
sessão do Tribunal do Júri de hoje (18/05/2018),
acolheu integralmente o que foi sustentado pelo MP, condenando o acusado
em razão das
provas produzidas.
Em 6 de novembro de 2016, na Rua Alemanha, Bairro Nações, em Concórdia, diversas pessoas dispararam com armas de fogo contra um homem, na porta de sua casa, o qual sobreviveu em razão do atendimento médico recebido, em que permaneceu cerca de 12 dias internado no Hospital São Francisco. Na fuga, os autores do fato dispararam para o alto para assustar os vizinhos, determinando que todos entrassem em suas casas. O crime foi amplamente noticiado à época.
Após as investigações,
chegou-se ao nome de alguns suspeitos, sendo um deles adolescente.
O
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria
de Justiça, ingressou com ação penal pela prática dos crimes de homicídio tentado qualificado (motivo fútil e dissimulação), disparo de arma de fogo (em razão dos disparos para o alto) e corrupção de menores (em razão da prática de crime juntamente com menor de idade), apresentando a denúncia no início de 2017.
Um dos acusados foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri na data de hoje, ocasião em que os jurados acolheram
integralmente as provas e as alegações trazidas pelo MP, condenando o acusado por todos os crimes e rejeitando as
teses da defesa.
Na sequência, o Juiz Presidente do Tribunal do Júri, Dr. Guilherme Silva Pereima, fixou a
pena do acusado em mais de 14 anos de prisão, em regime inicial fechado.
O acusado encontra-se preso
preventivamente pelo crime desde março de 2017 e seguirá preso enquanto a defesa analisa a possibilidade de recurso.
O adolescente que participou do crime foi condenado em maio de 2017 pelos fatos, em ação da 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia (com atribuição na área da infância e juventude), e encontra-se internado desde então.
No entender do Promotor de Justiça
Fabrício Pinto Weiblen, responsável pelo caso julgado hoje, "fez-se justiça, pois as provas produzidas revelam que de fato se tratou de
homicídio qualificado tentado, com disparos de arma de fogo e corrupção de menores, e os
jurados acolheram a demonstração realizada pelo Ministério Público em Plenário, tese sustentada desde o
início do processo."
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