sexta-feira, 4 de maio de 2018

Ministério Público em Concórdia obtém liminar para afastamento de professor acusado de assédio sexual contra alunas crianças.

A decisão atende a pedido liminar do MPSC, feito em ação de improbidade, para proibir o réu do exercício de cargo que permita contato com crianças e adolescentes, já que há suspeita de que ele praticou atos de assédio sexual contra crianças que eram suas alunas.
 
O MPSC, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, ajuizou ação de improbidade administrativa contra professor da rede municipal em razão da prática de atos de assédio sexual contra alunas, todas menores de idade. Na ação, foi pedida liminar para que o professor fosse proibido de exercer qualquer função que permitisse contato com crianças e adolescentes.

A 2ª Vara Cível de Concórdia, na data de hoje, deferiu o pedido liminar e determinou a proibição requerida pelo MPSC.

Segundo restou apurado na investigação da Promotoria de Justiça, o professor já havia sido demitido de cargo estadual em razão de atos parecidos, mas, ao tomar posse como professor municipal, declarou falsamente que nunca havia sofrido qualquer punição no cargo anterior.
 

Além disso, no cargo municipal, voltou a praticar os mesmos atos de assédio, sendo novamente demitido da função pública.

A proibição requerida pelo Ministério Público, agora deferida, é para que ele seja impedido de exercer novos cargos similares, a fim de garantir a proteção das crianças e adolescentes, diante da reiteração dos atos.
 
O réu responde a outra ação de improbidade em razão de casos de assédio sexual contra alunas e também responde a duas ações criminais por abusos similares, todas ajuizadas pelo MPSC em Concórdia.


 
 

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