sexta-feira, 4 de maio de 2018

Mais uma condenação rápida na Vara Criminal de Concórdia

O crime de furto foi cometido em 5 de março de 2018 e, após denúncia criminal do MPSC, a sentença condenatória foi proferida em audiência na data de hoje (4/5/2018), ou seja, 2 meses após o fato.
Na madrugada do dia 5 de março de 2018, um homem quebrou o vidro de um estabelecimento comercial e subtraiu a caixa registradora e dinheiro do local. Na ocasião, após o acionamento da Polícia Militar, o acusado foi localizado momentos depois com parte dos objetos furtados, inclusive a gaveta da caixa registradora e parte do dinheiro. 
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, apresentou, em 12/3/2018, denúncia criminal pela prática do crime de furto qualificado, conforme noticiado neste blog.
Após a tramitação do processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, em audiência realizada nesta data (4/5/2018), a 1ª Promotoria requereu a condenação do acusado. Na sequência, a Vara Criminal de Concórdia, por meio do Juiz Substituto Guilherme Silva Pereima, proferiu sentença em audiência, na qual, acolhendo as provas produzidas pelo MP, condenou o acusado pelo crime de furto qualificado.
A responsabilidade do autor do fato ficou demonstrada por filmagens, depoimento da vítima e de testemunhas, que inclusive reconheceram o acusado como o autor do furto. 
O acusado foi condenado à pena de 3 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial fechado, em razão de ser reincidente específico em crime de furto e diante de outras circunstâncias desfavoráveis.
O autor do furto em questão é suspeito da prática de inúmeros arrombamentos na cidade nos últimos meses, conforme noticiado pela imprensa local.
O réu encontra-se preso desde a sua prisão em flagrante, na data dos fatos. 

A condenação rápida, apenas 2 meses após o fato, vem na sequência de outras parecidas, como a noticiada na data de ontem, 1 mês e 10 dias após o fato, e outra proferida em abril deste ano, também 2 meses após a prática do crime.

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