Seguindo o entendimento do 
Ministério Público, o Tribunal de 
Justiça de Santa Catarina rejeitou recurso da defesa e manteve a decisão
 do Conselho de Sentença da Comarca de Concórdia, que condenou o réu por tentativa de homicídio. 
Em 12 de abril de 2013, no Distrito de Santo Antônio, em frente ao "Bar da Ori", após uma discussão por um jogo de sinuca, um homem efetuou 
disparo de arma de fogo contra seu desafeto, atingindo-o no peito. Após intervenção de terceiros, a vítima foi levada ao hospital, onde se recuperou dos ferimentos.
Após investigação, o autor do disparo foi identificado como Cláudio Maleski, e o Ministério Público de Santa Catarina
 (MPSC) processou-o por homicídio tentado qualificado pelo motivo fútil, em razão da banalidade da discussão que motivou o crime.
Após a tramitação do processo, o 
Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, sustentou a condenação de Cláudio pelo homicídio tentado no Plenário do Tribunal 
do Júri de Concórdia, em 2017. Na ocasião, o Conselho de 
Sentença, formado por 7 jurados, acolheu o pedido do MPSC e reconheceu a
 prática do homicídio tentado qualificado, bem como rejeitou as teses
 da defesa da defesa do acusado.
O Juiz Criminal, de acordo com a 
decisão dos jurados, fixou a pena de Cláudio Maleski em 8 anos de prisão, em 
regime inicial semiaberto.
A defesa do réu então 
recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a anulação do julgamento pelo 
Tribunal do Júri e a diminuição da pena do acusado. O MPSC manifestou-se
 contrário aos pedidos da defesa, sustentando que a decisão dos jurados 
foi correta e que a pena foi aplicada de maneira adequada. 
O TJSC, ao analisar
 o recurso  no último dia 12 de junho, rejeitou as alegações da defesa e, seguindo o entendimento do MP, manteve a condenação do acusado.
Fundamentou o Desembargador relator: "Assim, embora o acusado tenha sustentado as teses de desistência voluntária e legítima defesa, os jurados decidiram por acolher a versão
explanada pelo Ministério Público em sentido contrário, inclusive no que concerne à qualificadora. [...] Havendo elementos a amparar a convicção dos jurados, deve esta prevalecer, sendo imperioso que se respeite a soberania do veredito".
explanada pelo Ministério Público em sentido contrário, inclusive no que concerne à qualificadora. [...] Havendo elementos a amparar a convicção dos jurados, deve esta prevalecer, sendo imperioso que se respeite a soberania do veredito".
Além
 disso, o Tribunal de Justiça, seguindo o atual entendimento do STF, 
determinou o imediato cumprimento da pena, que será providenciado pela 
Vara Criminal de Concórdia.
 
 
 
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