terça-feira, 31 de julho de 2018

Tribunal de Justiça acolhe 3 recursos do MPSC e condena autores de furto que haviam sido absolvidos pela Vara Criminal de Concórdia.

Em todos os casos, a Vara Criminal de Concórdia havia considerado os fatos "insignificantes", mas o MPSC recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que deu provimento ao recurso, afastando esse entendimento e condenando os acusados de furto em razão das provas produzidas.
Nos meses de junho e julho, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu 3 recursos do Ministério Público em Concórdia e reverteu decisões da Vara Criminal que haviam absolvido acusados de crime de furto.
No primeiro caso, Cleberson Mateus da Silva foi denunciado pelo MPSC por furto consumado de um óculos solar e furto tentado de uma bolsa feminina com dinheiro, ambos crimes cometidos em março de 2016, em Concórdia.
No segundo caso, Vagner Antonio Bernardi foi denunciado pelo crime de furto qualificado consumado de um botijão de gás avaliado em R$ 150,00, após escalar a grade de ferro que protegia a residência, em agosto de 2016.
No terceiro caso, Leandro Meireles Gonçalves de Cândido furtou, em maio de 2016, no bairro Parque de Exposições, uma bicicleta avaliada em R$ 449,00.
Em todos os casos, a Vara Criminal de Concórdia, apesar de reconhecer a prática dos furtos, havia absolvido os acusados, pela aplicação do denominado "princípio da insignificância", fundamentando tal conclusão na suposta inexistência de "periculosidade social" da ação e na mínima "reprovabilidade da conduta".
Diante disso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, interpôs recursos ao TJSC, requerendo o afastamento da conclusão pela insignificância e a condenação dos acusados, pelas mais diversas razões: pelo valor dos bens, que, embora sejam pequenos, não podem ser considerados "insignificantes", principalmente porque as vítimas são pessoas de poucas posses; pelas qualificadoras de parte dos crimes (fatores considerados pela lei mais graves); e pelos inúmeros registros de investigações criminais e ações penais em andamento contras os réus, o que evidencia que não se trata de condutas insignificantes.
O TJSC, ao analisar os recursos, acolheu as alegações do Ministério Público, de modo que afastou a insignificância e condenou os acusados, ou, conforme o caso, determinou que o processo tivesse continuidade.
Não é a primeira vez que o Tribunal de Justiça reforma decisões da Vara Criminal de Concórdia que consideram furtos "insignificantes", conforme noticiado neste blog.
Para o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, responsável pelos casos, "as decisões do TJSC são extremamente importantes, pois as vítimas de tais crimes são pessoas de poucos bens, de modo que a subtração de seus pertences deve ter uma resposta do Estado, principalmente se considerada a situação de Concórdia, que vem sofrendo com uma onda de furtos. Além disso, a absolvição de tais crimes significaria estímulo a que furtadores contumazes praticassem pequenos furtos, cientes de que não receberiam qualquer sanção".

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