quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Ministério Público obtém condenação de autor de assalto a uma senhora na rua dos Pássaros, Concórdia, em maio de 2018.

 
 Em 2 de maio de 2018, uma homem e um adolescente assaltaram uma senhora na Rua dos Pássaros, bairro Colibri, Concórdia, com o uso de uma arma de fogo. Na ocasião, os autores roubaram uma bolsa, celular, óculos de grau e R$ 700,00 em espécie. Momentos depois, ambos foram abordados pela Polícia Militar de posse de parte dos objetos roubados, ocasião em que o maior de idade foi preso em flagrante e parte dos objetos foi devolvida à vítima. Todavia, o homem preso apresentou-se falsamente com o nome de seu irmão, pois era foragido do sistema prisional, o que foi descoberto momentos depois, sendo o autor do roubo identificado como Cleiton Alves da Rocha.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, denunciou Cleiton Alves da Rocha por roubo, com aumento de pena em razão do uso de arma de fogo e por ter sido cometido por mais de uma pessoa. Além disso, processou Cleiton pelo crime de corrupção de menores (por ter praticado crime juntamente com adolescente) e por falsa identidade (pois se apresentou falsamente como outra pessoa).
Após a tramitação do processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, a 1ª Promotoria requereu a condenação do acusado por todos os crimes pelos quais foi processado. Agora, em 8/8/2018, a Vara Criminal de Concórdia acolheu integralmente as provas produzidas pelo MP e condenou Cleiton pelos crimes de roubo, corrupção de menores e falsa identidade.
Os fatos foram provados por meio de laudos periciais e depoimentos testemunhais, além da apreensão da arma de fogo. Apurou-se que o roubo foi cometido com uma arma de fogo de fabricação artesanal, a qual era eficiente para a prática de disparos.
Cleiton foi condenado à pena de mais de 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, e multa. Para a fixação da pena foram consideradas diversas circunstâncias que tornaram os crimes mais graves: os crimes foram praticados quando ele estava em saída temporária da prisão; o roubo foi cometido com arma de fogo e em concurso de pessoas; o acusado é multirreincidente, ostentando condenações por outros crimes (roubo e tráfico de drogas).
A pedido do Ministério Público, foi fixado valor mínimo de indenização pelos danos causados à vítima pela infração, de modo que a vítima poderá, querendo, cobrar tal valor do acusado.
Cleiton estava preso preventivamente desde o início do processo, a pedido do Ministério Público, e assim permanece enquanto se aguarda o prazo para eventuais recursos.
A decisão é passível de recurso. 
 
 

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