Em 13 de abril de 2018, dois homens flagrados transportando crack escondido em um veículo, vindos de Erechim/RS. Na
ocasião, após notícia anônima recebida pela Polícia Militar, os
acusados foram abordados quando entravam na cidade e, em revista ao
veículo, foi encontrada a droga escondida no filtro de ar do veículo,
conforme noticiado pela imprensa no dia dos fatos.
O
Ministério Público de
Santa Catarina
(MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, denunciou Marciano de Souza e Sidinei da Silva por tráfico de drogas, com aumento de pena em razão do transporte entre Estados da Federação (de Erechim/RS a Concórdia/SC), além da
agravante da reincidência em relação a um deles, conforme noticiado neste blog.
Após a tramitação do
processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto
pela defesa, a 1ª Promotoria requereu a condenação de ambos os acusados pelo crime de tráfico de drogas. Agora, em 6/8/2018, a Vara Criminal de Concórdia acolheu as
provas produzidas pelo MP e condenou Marciano e Sidinei pelo crime de tráfico com aumento de pena.
Os fatos foram provados por meio de laudos periciais e depoimentos testemunhais, além da apreensão da droga. Apurou-se que a quantidade transportada pelos acusados poderia render mais de 200 "pedras" de crack para venda, num total de R$ 2.500,00 a R$ 3.000,00 de faturamento.
Marciano de Souza foi condenado à pena de 9 anos e 26 dias de prisão, em regime inicial fechado, e multa, em razão de ser reincidente. Sidinei da Silva foi condenado à pena de 4 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, e multa. Para fixação da pena foi considerado que o crime foi praticado entre o RS e SC, bem como a natureza da droga, por se tratar o crack de uma das mais nocivas à saúde.
Marciano estava preso
preventivamente desde o início do processo, a pedido do Ministério
Público, e assim permanece enquanto se aguarda o prazo para eventuais
recursos.
No entender
do
Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, responsável
pelo caso, "a condenação é importante, pois demonstra que denúncias da população à polícia geram um trabalho efetivo e resultados no combate ao tráfico de drogas, possibilitando a produção de provas com qualidade e a condenação dos criminosos em tempo razoável."
A decisão é passível de recurso.
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