terça-feira, 28 de agosto de 2018

TJ/SC acolhe recurso do MPSC e condena autor de assalto em Concórdia

No dia 10 de julho de 2015, por volta das 2h da madrugada, na Rua do Comércio, centro de Concórdia, um homem assaltou um transeunte, na medida em que ameaçou a vítima e roubo seu celular. Acionada, a Polícia Militar realizou buscas e localizou Darlei Meireles nas imediações, o qual estava de posse do celular roubado.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, apresentou denúncia criminal pela prática do crime de roubo simples.
Após a tramitação do processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, a Vara Criminal de Concórdia condenou Darlei Meireles pelo crime de furto, por entender que não houve prova das ameaças. A pena foi fixada em 8 meses de prestação de serviços à comunidade.
Diante disso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, interpôs recurso ao TJSC, requerendo a reforma da sentença e a condenação de Darlei pelo crime de roubo, diante das provas de que ele havia subtraído o celular mediante grave ameaça, na medida em que disse que "tinha matado duas pessoas e não custava matar mais um", além de ter feito menção de estar armado na ocasião.
A defesa, por sua vez, também recorreu, pedindo a absolvição de Darlei por falta de provas.
O TJSC, ao analisar o recurso, acolheu as alegações do Ministério Público e rejeitou as de defesa, de modo que reformou a sentença da Vara Criminal de Concórdia e condenou Darlei Meireles pelo crime de roubo. A pena foi fixada em 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto.
Ainda, seguindo o atual entendimento do STF, o TJSC determinou o imediato cumprimento da pena, que será providenciado pela Vara Criminal de Concórdia.

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