A 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Concórdia, por meio da Promotora de Justiça Substituta, Dra. Mariana
Mocelin, em 14 de novembro de 2018, ofereceu denúncia contra quatro pessoas envolvidas
na morte do jovem Jorge Wendel Gonçalves Dias, de 23 anos, que sofreu
traumatismo crânio encefálico decorrente de uma briga na madrugada do dia 14 de
outubro de 2018, em frente ao estabelecimento “ Tulipa Bar”, na cidade de
Concórdia.
Jorge foi espancado até a
morte por quatro jovens, que agiram com intenção de matar ao desferirem
incontáveis socos e chutes na vítima, principalmente na região da cabeça, não
se importando que ela já se encontrava inconsciente e no chão.
Consta da denúncia que, no
momento que a vítima Jorge decidiu ir embora da casa noturna, encontrou um dos
acusados e iniciaram uma discussão, motivada por desavenças antigas ocorridas
no bairro ondem moravam, momento em que um segundo acusado chegou agredindo a
vítima com socos, seguido da vinda dos dois últimos denunciados.
Mesmo depois que um deles atingiu
a vítima por trás, com uma pedra na cabeça, deixando-a inconsciente, os
acusados continuaram a chutá-la por diversas vezes, quase sempre na região vital
da cabeça, chegando ao ponto de um dos acusados esbravejar que beberia o sangue
da vítima e que tinham que matá-lo.
Só pararam as agressões com a
presença dos seguranças do estabelecimento e com a chegada da Polícia Militar e
do Corpo de Bombeiros, quando os acusados evadiram-se do local.
O homicídio é triplamente
qualificado, pois o crime foi cometido por motivo torpe, na medida em que os
denunciados mataram Jorge em razão de desentendimento anterior; bem como
cometido com emprego de meio cruel, já que a vítima passou por intenso e
desnecessário sofrimento; e cometido mediante recurso que dificultou a defesa
da vítima, porquanto além da superioridade numérica dos agressores contra uma
única pessoa, que se encontrava desarmada e desacompanhada, Jorge foi agredido
pelas costas.
Ao final da denúncia, o
Ministério Público requereu que os denunciados sejam levados à julgamento pelo
Tribunal do Júri, podendo ser condenados à pena de reclusão de 12 a 30 anos
(art. 121, § 2º, II, III, IV, todos do Código Penal).
Atualmente os dois principais
autores do crime encontram-se presos preventivamente por risco à ordem pública,
demonstrada pela gravidade dos fatos atribuídos aos investigados, e por risco à
aplicação da lei e da instrução criminal, pois há relatos de ameaças a
familiares da vítima.
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