A
pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Justiça
bloqueia R$ 564.528,00 a fim de garantir indenização aos cofres
públicos.
No dia 18 de março, após
ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta
pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça
bloqueou bens do Prefeito de Irani, Silvio Antonio Lemos das Nenes,
de quatro servidores públicos, de um empresário e de quatro
empresas e seus representantes legais, no valor de R$ 564.528,00, referente ao prejuízo causado aos cofres públicos por fraude em
licitação e a eventual multa que poderá ser aplicada ao final do
processo.
Na ação, a Promotora de
Justiça Francieli Fiorin demonstrou ao Judiciário que o processo
licitatório n. 023/2017 que tinha como objeto contratar empresa para
a reforma do parque de exposições João Francisco Berton foi
integralmente falsificada. Além do mais, a licitação ocorreu na
modalidade Convite, quando deveria ter sido Tomada de Preço (em razão
do valor da contratação). Houve, também, inserção de informações falsas
nas atas do processo licitatórios e obras e serviços necessários foram ocultados
do projeto básico.
A licitação também
deveria ter sido julgada deserta, pois não houve interessados. Ao
invés disso, segundo apurou a Promotoria de Justiça, o secretário
de administração, Airton Fabrício, ao ser informado por Flávio de
Melo acerca da situação, determinou que a licitação fosse
segurada até ele providenciar os documentos.
“Por óbvio, Flávio
não poderia ter concordado com essa determinação, já que era
claramente ilegal. Mas aderindo à conduta de Airton, Flávio
confeccionou a ata n. 15/2017 e nela inseriu falsamente a presença
de empresas interessadas. Também fez constar propostas que nunca
foram efetivamente apresentadas pelas empresas Kappa e Engedix no
valor de 145.800,00”, explica a Promotora de Justiça.
A Promotoria de Justiça
demonstrou que depois dos réus terem ocultado do projeto básico
serviços que eram imprescindíveis, como a troca do telhado do
barracão, e de terem ajustado o orçamento para que o valor de R$
150.000,00 não fosse ultrapassado, houve um novo conluio para se
admitir um aditivo de R$ 42.237,00. Ocorre que parte dos serviços
aditivados já tinham sido executados.
“Os aditivos podem
ultrapassar o limite da modalidade escolhida, mas esse acréscimo
contratual não deve decorrer de falhas, deficiências de
planejamento, ainda mais quando agentes se utilizam de tais situações
para ocultarem a má-fé que os movem. Menos ainda servem para
justificar o aditivo fatos previamente conhecidos, como é o caso”,
sustenta a Promotora de Justiça.
Com a fraude, segundo
apurou o MPSC, a obra e os serviços de reforma custaram aos cofres
públicos mais de R$ 180.000,00 e em função da modalidade de
licitação escolhida, a Carta Convite, o Município não pode ter
uma livre concorrência que atingisse o objetivo de conseguir a
melhor proposta. Diante das provas apresentadas pela Promotoria de
Justiça, o Juiz Marcus Vinicius Von Bittencourt afirmou na decisão
liminar que houve violação ao princípio da vinculação ao ato
convocatório, já que foram autorizados serviços não previstos no
edital, e também ao dever de honestidade, pois tais serviços não
surgiram posteriormente à conclusão da licitação, na medida em
que já eram previamente conhecidos dos agentes públicos.
Os réus que tiveram os
bens bloqueados foram: o prefeito de Irani, Silvio Antonio Lemos das
Neves; Flávio de Melo (servidor público); Paulo Roberto Trobeta
(engenheiro civil); Vanderlei de Azevedo (servidor público); a
Construtora Sganzerla Eirelli EPP e seu representante legal Itacir
Antonio Sganzerla; Douglas Luiz Machado Sergnini (arquiteto e
urbanista); Engedix Soluções de Engenharia Ltda e seu representante
legal Jelder Antonio Bavareco; e Kappa Projetos e Construções Ltda
Epp e seu representante legal Gerson Luiz Rossini.
Da decisão cabe recurso.
(Ação n.
0900026-09.2019.8.24.0019)
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