domingo, 28 de abril de 2019

Ministério Público obtém condenação de autor de tentativa de feminicídio qualificado

Após Tribunal do Júri no Fórum da Comarca de Ipumirim, no dia 24, Osmar Guedes foi condenado à pena de 9 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio tentado, com a incidência das circunstâncias qualificadoras do feminicídio (violência doméstica), motivo fútil, meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu na madrugada do dia 10 de janeiro de 2016, na localidade de Colina Verde, em Lindóia do Sul/SC. Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu Osmar Guedes convivia em união estável com a vítima M. S. C. há aproximadamente 6 meses. Na noite dos fatos, o casal foi a um baile na Linha Acordi, onde o acusado ingeriu bebida alcoólica e ficou alterado. Ao retornarem para a residência, por volta das 3h30min da madrugada, M. S. se recusou a fazer comida para o réu, dizendo que ele deveria esquentar o que havia na geladeira.
Osmar, impelido por motivo fútil, atacou a vítima de surpresa, pois enquanto ela foi varrer a parte externa da residência, ele pegou um facão com 45cm de lâmina e a golpeou na região frontal da cabeça, causando-lhe traumatismo craniano. Mesmo lesionada, a vítima saiu correndo para escapar das agressões, sendo obrigada a passar por baixo de uma cerca de arame farpado, mas recebeu outros quatro golpes, na perna, antebraço, costas e barriga.
Na sequência, uma vizinha gritou, fazendo com que o agressor parasse e possibilitando que a ofendida escapasse em meio a um milharal, vindo a pedir socorro na casa de outra pessoa. Graças à intervenção de terceiros e ao eficaz atendimento médico prestado, a vítima não veio a óbito.
O réu fugiu do local na mesma madrugada e teve sua prisão preventiva decretada, mas permaneceu foragido da justiça até junho de 2018, quando foi capturado e o processo voltou a tramitar.
Em 24 de abril de 2019, no Fórum da Comarca de Ipumirim, Osmar Guedes foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, tendo o Conselho de Sentença acolhido todas as teses do Ministério Público, sustentadas pelo Promotor de Justiça Lucas dos Santos Machado, para considerar o réu culpado pelo crime de feminicídio, cometido mediante violência doméstica contra a vítima, por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ao final, a Excelentíssima Juíza de Direito julgou procedente a denúncia para condenar o réu ao cumprimento da pena de 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

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