Após Tribunal do Júri no Fórum da Comarca de Ipumirim, no dia 24, Osmar
Guedes foi condenado à pena de 9 anos de reclusão, em regime
fechado, pela prática do crime de homicídio tentado,
com a incidência das circunstâncias qualificadoras do feminicídio
(violência doméstica), motivo fútil, meio cruel e emprego de
recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime ocorreu na madrugada do dia 10 de janeiro de 2016, na localidade de Colina Verde, em Lindóia do Sul/SC. Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu Osmar Guedes convivia em união estável com a vítima M. S. C. há aproximadamente 6 meses. Na noite dos fatos, o casal foi a um baile na Linha Acordi, onde o acusado ingeriu bebida alcoólica e ficou alterado. Ao retornarem para a residência, por volta das 3h30min da madrugada, M. S. se recusou a fazer comida para o réu, dizendo que ele deveria esquentar o que havia na geladeira.
Osmar,
impelido por motivo fútil, atacou a vítima de surpresa, pois
enquanto ela foi varrer a parte externa da residência, ele pegou um
facão com 45cm de lâmina e a golpeou na região frontal da cabeça,
causando-lhe traumatismo craniano. Mesmo lesionada, a vítima saiu
correndo para escapar das agressões, sendo obrigada a passar por
baixo de uma cerca de arame farpado, mas recebeu outros quatro
golpes, na perna, antebraço, costas e barriga.
Na
sequência, uma vizinha gritou, fazendo com que o agressor parasse e
possibilitando que a ofendida escapasse em meio a um milharal, vindo
a pedir socorro na casa de outra pessoa. Graças à intervenção de
terceiros e ao eficaz atendimento médico prestado, a vítima não
veio a óbito.
O
réu fugiu do local na mesma madrugada e teve sua prisão preventiva
decretada, mas permaneceu foragido da justiça até junho de 2018,
quando foi capturado e o processo voltou a tramitar.
Em
24 de abril de 2019, no Fórum da Comarca de Ipumirim, Osmar Guedes
foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, tendo o Conselho
de Sentença acolhido todas as teses do Ministério Público,
sustentadas pelo Promotor de Justiça Lucas dos Santos Machado, para
considerar o réu culpado pelo crime de feminicídio, cometido
mediante violência doméstica contra a vítima, por motivo fútil,
meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ao final, a
Excelentíssima Juíza de Direito julgou procedente a denúncia para
condenar o réu ao cumprimento da pena de 9 anos de reclusão, em
regime inicial fechado, negando-lhe o direito de recorrer em
liberdade.
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