quarta-feira, 14 de abril de 2021

Justiça Eleitoral acolhe pedido do Ministério Público, cassa os diplomas do Prefeito e do Vice-Prefeito de Presidente Castello Branco e determina a realização de novas eleições

 

Justiça Eleitoral considerou que ficaram comprovados abuso do poder econômico e político, bem como captação ilícita de sufrágio. Além da cassação e da realização de novas eleições, foi aplicada multa e declarada a inelegibilidade dos eleitos por 8 anos.


Nesta quarta-feira, 14 de abril, a Justiça Eleitoral da 9ª Zona Eleitoral de Concórdia julgou procedente o pedido formulado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico, político e captação ilícita de sufrágio, imputados à campanha do Prefeito e do Vice-Prefeito eleito de Presidente Castello Branco.

A ação foi ajuizada pelo Partido Social Cristão (PSC) do Município de Presidente Castello Branco e foi acompanhada pelo Ministério Público Eleitoral, na qualidade de fiscal da lei e do regime democrático, representado, durante o trâmite do processo, pelos Promotores de Justiça Marcos Batista de Martino e Fabrício Pinto Weiblen, titulares, respectivamente, da 3ª e 4ª Promotorias de Justiça da Comarca de Concórdia. Os fatos imputados envolviam, entre outros, a compra de votos, o oferecimento de dinheiro a eleitores para o não comparecimento às urnas, pressão exercida sobre empresário para enaltecer a administração e fornecimento de brita da Prefeitura em troca de apoio político e voto.

Em suas alegações finais, o Ministério Público Eleitoral entendeu que ficaram provados, por meio de prova testemunhal e documental, grande parte dos fatos relatados na inicial, os quais, em virtude de sua gravidade, eram suficientes para a caracterização de abuso de poder político e econômico. Além disso, requereu-se a cassação dos diplomas, a declaração de inelegibilidade e a realização de novas eleições.

O entendimento da Justiça Eleitoral foi no mesmo sentido, razão pela qual foi proferida sentença que: determinou a cassação dos diplomas do Prefeito e do Vice-Prefeito; declarou a inelegibilidade dos mandatários por 8 anos; condenou-os à pena de multa; e determinou a realização de novas eleições no Município de Presidente Castello Branco.

Da sentença cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

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