sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Em ação do MPSC, Tribunal de Justiça mantém condenação de ex-Prefeito de Alto Bela Vista por ato de improbidade administrativa em concurso público do Município

 

Ex-Prefeito foi condenado por mudar, depois da realização das provas, critério de desempate em concurso público para o cargo de professor, alterando com essa conduta a ordem de classificação em prejuízo a determinada candidata.


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgamento realizado em 21/9/2021, manteve a condenação de ex-Prefeito de Alto Bela Vista por ato de improbidade administrativa, em ação ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia.

Entendeu o TJSC, na linha do que foi sustentado pelo MP, que houve a prática de ato ilegal em concurso público para o cargo de professor do Município de Alto Bela Vista, por parte do então Prefeito Municipal.

No Inquérito Civil instaurado para investigar o caso, apurou-se que, no Concurso Público n. 001/2009, o ex-Prefeito alterou os critérios de desempate do certame depois da realização das provas do concurso. 

Originalmente, em caso de empate, o critério de desempate era a idade mais elevada do candidato. Porém, após a realização das provas e, portanto, após a ciência sobre a classificação dos candidatos, o ex-Prefeito alterou o critério, dispondo que só valia para candidatos que contassem com mais de 60 anos de idade.

Com a alteração, a classificação para o cargo de Professor II – Educação Infantil se inverteu, de modo que uma candidata, que havia ficado em primeiro lugar no concurso, foi ultrapassada por outra.

Apurou-se, ainda, que a candidata prejudicada havia se candidatado ao cargo de vereadora em coligação de oposição ao ex-Prefeito nas eleições anteriores ao concurso, o que indicou a possibilidade de que a alteração no edital tenha sido efetivada unicamente por razões políticas.

Assim, a alteração do edital após a divulgação dos resultados da prova possibilitou o favorecimento de alguns candidatos em detrimento de outros e frustrou a licitude do concurso ao violar a regra da isonomia, da vinculação ao edital e da impessoalidade.

No curso do processo, o Ministério Público comprovou tais fatos por meio de prova documental e testemunhal.

Assim, o TJSC manteve a condenação que já havia sido proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, reconhecendo a prática de ato de improbidade administrativa pelo então Prefeito de Alto Bela Vista.

O Tribunal apenas revisou as penas aplicadas, diminuindo a multa e excluindo a sanção de suspensão dos direitos políticos. Após o julgamento, as penas ficaram assim:

a - condenação ao pagamento de multa de 2 vezes o valor da remuneração do ex-Prefeito na época dos fatos;
b - proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 (três) anos.

A decisão foi proferida no processo n. 0900444-49.2016.8.24.0019.

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