segunda-feira, 23 de agosto de 2010

ENERGIA ELÉTRICA SOMENTE PARA IMÓVEIS REGULARIZADOS

O Ministério Público, após reunião na manhã de hoje, à vista dos inúmeros casos de ligações clandestinas de energia elétrica e de parcelamentos do solo irregulares, tanto urbanos como rurais, e considerando que o fornecimento de energia elétrica fomenta estas atividades, recomendou que a CELESC fiscalize as ligações de energia elétrica nos Municípios da Comarca de Concórdia (Alto Bela Vista, Concórdia, Irani, Peritiba e Presidente Castelo Branco), permitindo o prazo de 30 dias para a regularização das ligações clandestinas, após o que será cortada a ligação.
Foi recomendado, ainda, que novos pedidos de ligação somente sejam atendidos se os imóveis estiverem totalmente regularizados, especialmente nos casos de parcelamento do solo, urbanos ou rurais. Caso haja pedido de ligação em imóvel irregular, será concedido o prazo de 60 dias para a solução do problema, os quais findos importarão em imediata comunicação ao Município e ao Ministério Público, para a adoção das medidas cabíveis, de natureza cível e criminal, pois o parcelamento irregular do solo é ilícito civil e também criminal.
É importante que o cidadão, antes de comprar um imóvel, verifique se este está regular, pois somente assim terá a possibilidade de realizar a ligação à rede de energia elétrica, além de obter outros benefícios, como financiamento e escritura.

Conheça a recomendação
Foi recomendado que a CELESC:
1- verificada situação de ligação irregular de energia elétrica, seja notificado o proprietário ou possuidor para que, no prazo de 30 dias, regularize-a, por si ou pelo eventual loteador;
1.1- não ocorrendo a regularização no prazo mencionado, comunique o Município e o Ministério Público, encaminhando todos os documentos que possuir acerca da situação;
1.2- até que ocorra a plena regularização, não efetue a ligação de energia elétrica;
2- somente faça a ligação de energia elétrica em imóveis urbanos que possuam alvará de construção e/ou habite-se;
3- não realize a ligação de energia em imóveis urbanos ou rurais quando houver indicativo de que o imóvel é fruto de parcelamento irregular do solo;
4- especial precaução deverá ser adotada nos imóveis rurais, cujo parcelamento deve gerar imóveis com pelo menos 30.000,00 m², o que impede a ligação de energia elétrica em casos que demonstrarem parcelamento irregular, características urbanas ou descumprimento ao lote mínimo;
5- verificada situação de possível parcelamento irregular do solo, urbano ou rural, deverá ser esclarecido o interessado sobre a obrigatoriedade da regularização, no prazo de 60 dias, por si ou pelo loteador;
5.1- não ocorrendo a regularização no prazo mencionado, comunique o Município e o Ministério Público, encaminhando todos os documentos que possuir acerca da situação;
5.2- até que ocorra a plena regularização, não efetue a ligação de energia elétrica.

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