terça-feira, 31 de agosto de 2010

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, pela 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia, o Município de Concórdia, a Fundação do Meio Ambiente - FATMA, e as Polícias Civil e Militar formalizarão, amanhã, dia 1º de setembro, às 9 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, o protocolo de intenções do Programa Silêncio Padrão.
O Protocolo de Intenções tem por objeto a participação no Programa de Silêncio Padrão e a fixação de critérios e normas de articulação entre os órgãos envolvidos, visando o aperfeiçoamento da fiscalização, proteção e reparação dos danos causados por estabelecimentos, instalações ou atividades potencialmente causadores de poluição sonora no município de Concórdia.
O Programa Silêncio Padrão foi idealizado pelo Ministério Público, diante da necessidade de buscar uma solução que atendesse aos anseios da comunidade, em decorrência do significativo aumento de reclamações da sociedade versando sobre os incômodos e danos causados por estabelecimentos, instalações ou atividades potencialmente causadores de poluição sonora, através de sons, vibrações e ruídos.
Cediço que as ações que estão sendo idealizadas deverão a curto, médio e longo prazo trazer os resultados esperados pelos órgãos envolvidos e, principalmente, pela sociedade catarinense - público alvo de todo o esforço empreendido neste trabalho.
A qualidade de vida atual é uma preocupação de todos. Portanto, imprescindível que haja consciência dos males causados pela prática de poluição sonora, através de seu excesso, bem como dos benefícios que poderão advir com a diminuição da intensidade de sons, vibrações e ruídos.

OBJETIVOS DO PROGRAMA:
GERAL
O objetivo geral do presente programa é propiciar a articulação necessária entre o Ministério Público, os órgãos do poder público, e as Associações e os Sindicato de Hotéis e Restaurantes, com vistas à implantação de ações preventivas e corretivas, objetivando minimizar os problemas originários da prática de poluição sonora.
ESPECÍFICOS
I - Regularizar o funcionamento dos estabelecimentos e/ou instalações que de alguma forma emitam sons, vibrações e ruídos, através dos documentos exigidos pela legislação vigente;
II - centralizar, no órgão público competente, as reclamações referentes à prática de poluição sonora;
III - receber, através da Polícia Militar, fora do horário de expediente do órgão municipal, as reclamações referentes à prática de poluição sonora, através do telefone 190, e buscar minimizar a situação, bem como orientar o reclamante nos procedimentos cabíveis;
IV - lavrar, através da Polícia Civil e Militar, por obrigação legal, Termo Circunstanciado a ser encaminhado ao Juizado Especial Criminal quando constatado abuso na utilização de som que evidencie perturbação do sossego alheio (art. 42 da Lei das Contravenções Penais);
V- apreender veículos automotores e aplicar multa ao seu proprietário (art. 229 do CTB), além da efetivação do Termo Circunstanciado, quando constatado abuso na emissão de sons, vibrações e ruídos em logradouros públicos, através da Polícia Militar;
VI - determinar a adequação acústica dos estabelecimentos e/ou instalações geradores de poluição sonora, através de projeto a ser aprovado no órgão competente, quando verificada a emissão de outros tipos de sons, vibrações e ruídos, tais como ar condicionado, compressores, geradores, etc.
VII - estabelecer a seqüência de documentos exigidos pelos órgãos competentes para funcionamento dos estabelecimentos em construção, bem como daqueles já construídos, que objetivam exercer atividade potencialmente causadora de poluição sonora.
BENEFÍCIOS À SOCIEDADE
A principal beneficiária do presente programa é a sociedade catarinense, destinatária das ações desenvolvidas pelo aparato estatal, que busca uma proteção efetiva e concreta do meio ambiente, através do combate à prática de poluição sonora.

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