quinta-feira, 11 de abril de 2013


A 4ª Promotoria de Justiça desta Comarca, com atribuições para atuar na defesa da moralidade administrativa, ingressou com  Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (n.  08.2013.00095030-2), tendo em vista a contratação irregular de profissionais da área de engenharia, por meio dos procedimentos licitatórios Convites n. 94/2008, 8/2009 e 7/2010, cujo objeto era a elaboração de  projeto de pavimentação asfáltica e drenagem pluvial, em ruas e estradas do Município. No entender do Ministério Público, a contratação foi irregular, pois a Prefeitura de Concórdia  possui, em seu quadro de servidores permanentes, vários Engenheiros, em diversas áreas, havendo previsão legal para 12 (doze) profissionais lotados no Poder Executivo, e mais 2 (dois) na FUMDEMA – Fundação Municipal de Defesa do Meio Ambiente, conforme Lei Complementar Municipal n. 57/2010. Somados os três contratos, a municipalidade desembolsou o equivalente a R$ 205.565,20 (duzentos e cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos) em serviços de engenharia que poderiam ter sido prestados pelos próprios servidores de seu quadro. O pedido do Ministério Público consiste na condenação dos responsáveis por infração ao disposto pelo artigo 10, caput, da Lei de Improbidade Administrativa, às sanções do artigo 12, inciso II, da Lei n. 8.429/92, correspondente ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos; pagamento de multa civil de até 2 (duas) vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

 A 4ª Promotoria de Justiça também ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (n. 08.2012.00586567-3) visando a anulação do Processo Licitatório n. 014/2010, realizado sob a modalidade de Pregão Presencial e regulada pelo Edital n. 11/2010, com a consequente anulação do Contrato Administrativo n. 106/2010 (intitulado "Minuta de Contrato n. 106/2010"), celebrado entre a empresa ré MACROMAQ Equipamentos Ltda e a Administração Pública Municipal de Irani-SC, representada pela ex-Chefe do Executivo, e também outros responsáveis pela contratação ilegal, requerendo, especialmente, o ressarcimento integral do dano, calculado em R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), sem prejuízo da aplicação das demais penalidades. Segundo apurado no inquérito civil n.  06.2010.00004005-6, a Prefeitura de Irani, em 9.3.2010, solicitou a aquisição de uma Escavadeira Hidráulica nova, realizando a descrição pormenorizada, com todas as especificações possíveis, do bem a ser adquirido, em afronta ao determinado nos artigos 3º, caput, e 15, §7º, inciso I, ambos da Lei 8666/93. A Ação também foi fundamentada no parecer emitido pelo TCE do Estado de Santa Catarina, que condenou a então Prefeita e o ex-Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços do Município de Irani ao pagamento de multa no valor correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais), em decorrência das especificações do objeto da licitação descrita no Anexo D do Edital 11/2010, em afronta ao disposto no § 5º do artigo 7º, c/c § 1º do artigo 3º, todos da Lei n. 8.66/93. No entender do Ministério Público, a Prefeitura de Irani não deveria ter especificado de maneira extremamente detalhada o objeto a ser licitado, o que configurou possível direcionamento da Licitação e ofensa aos Princípios da Isonomia, Legalidade, Eficiência e da Livre Concorrência.
 
Promotora de Justiça Débora Pereira Nicolazzi

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