A 4ª Promotoria de
Justiça desta Comarca, com atribuições para atuar na defesa da moralidade
administrativa, ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa (n. 08.2013.00095030-2), tendo em vista a contratação
irregular de profissionais da área de engenharia, por
meio dos procedimentos licitatórios Convites n. 94/2008, 8/2009 e
7/2010, cujo objeto era a elaboração de projeto de pavimentação
asfáltica e drenagem pluvial, em ruas e estradas do Município. No entender do
Ministério Público, a contratação foi irregular, pois a Prefeitura de
Concórdia possui, em seu quadro de servidores permanentes, vários
Engenheiros, em diversas áreas, havendo previsão legal para 12 (doze)
profissionais lotados no Poder Executivo, e mais 2 (dois) na FUMDEMA –
Fundação Municipal de Defesa do Meio Ambiente, conforme Lei Complementar
Municipal n. 57/2010. Somados os três contratos, a municipalidade desembolsou o
equivalente a R$ 205.565,20 (duzentos e cinco mil, quinhentos e sessenta
e cinco reais e vinte centavos) em serviços de engenharia que poderiam ter sido
prestados pelos próprios servidores de seu quadro. O pedido do Ministério
Público consiste na condenação dos responsáveis por infração ao
disposto pelo artigo 10, caput, da Lei de Improbidade Administrativa, às
sanções do artigo 12, inciso II, da Lei n. 8.429/92, correspondente ao
ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio dos réus, se concorrer esta
circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos
políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos; pagamento de multa civil de até 2
(duas) vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
pelo prazo de 5 (cinco) anos.
A 4ª
Promotoria de Justiça também ingressou com Ação Civil Pública por Ato de
Improbidade Administrativa (n. 08.2012.00586567-3) visando a
anulação do Processo Licitatório n. 014/2010, realizado sob a modalidade de
Pregão Presencial e regulada pelo Edital n. 11/2010, com a consequente anulação
do Contrato Administrativo n. 106/2010 (intitulado "Minuta de Contrato n.
106/2010"), celebrado entre a empresa ré MACROMAQ Equipamentos Ltda e a
Administração Pública Municipal de Irani-SC, representada pela ex-Chefe do
Executivo, e também outros responsáveis pela contratação
ilegal, requerendo, especialmente, o ressarcimento integral do dano,
calculado em R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil
reais), sem prejuízo da aplicação das demais penalidades. Segundo apurado
no inquérito civil n. 06.2010.00004005-6, a Prefeitura de Irani, em
9.3.2010, solicitou a aquisição de uma Escavadeira Hidráulica nova, realizando
a descrição pormenorizada, com todas as especificações possíveis, do bem a ser
adquirido, em afronta ao determinado nos artigos 3º, caput, e 15, §7º, inciso
I, ambos da Lei 8666/93. A Ação também foi fundamentada no parecer emitido pelo
TCE do Estado de Santa Catarina, que condenou a então Prefeita e o
ex-Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços do Município de Irani
ao pagamento de multa no valor correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais),
em decorrência das especificações do objeto da licitação descrita no Anexo D do
Edital 11/2010, em afronta ao disposto no § 5º do artigo 7º, c/c § 1º do artigo
3º, todos da Lei n. 8.66/93. No entender do Ministério Público, a Prefeitura de
Irani não deveria ter especificado de maneira extremamente detalhada o objeto a
ser licitado, o que configurou possível direcionamento da Licitação e ofensa
aos Princípios da Isonomia, Legalidade, Eficiência e da Livre Concorrência.
Promotora de Justiça Débora Pereira Nicolazzi
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