sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE SIM...

Mas uma lei que puna abusos, e não prejudique investigações, iniciativas investigatórias, ou mesmo o livre exercício das funções ministeriais ou jurisdicionais.
Muito se tem falado acerca da malfadada Lei de Abuso de Autoridade, mas pouco se discute acerca do conteúdo aprovado pela Câmara dos Deputados. Há, em andamento, um jogo de informação, contrainformação e desinformação, fazendo com que a população fique no centro de um fogo cruzado cujo resultado, dependendo da condução de nossos representantes (bem-intencionados), pode até ser positivo para a sociedade.
O Ministério Público não é, como nunca foi, contra uma renovação da Lei de Abuso de Autoridade. Pelo contrário, sempre fomos a favor da renovação da Lei 4.898 aprovada em 1965. O que se combate, são inclusões de dispositivos que certamente afetarão investigações, e irão tolher iniciativas investigatórias, visto que criarão, no agente investigador, o receio de vir a ser processado pelo simples cumprimento de suas atribuições.
Exigir elementos indiciários para se iniciar uma investigação, como se pretende com a Lei, é inibir iniciativas de se investigar, já que, o que se busca com uma investigação, é justamente colher indícios e provas da prática do ilícito.
Punir o representante do Ministério Público que ajuíza uma Ação de Improbidade Administrativa de maneira temerária, sem que se elucide pela lei o que se entende por “temeridade”, certamente irá embaraçar a atuação ministerial, assim como a apuração de Atos de Improbidade Administrativa.
Proibir que Promotores expressem opiniões sobre processos em andamento certamente constitui mordaça, com vistas a beneficiar a imagem de políticos e criminosos. Aliás, o Promotor pode e deve responder por suas opiniões e palavras, que atentem contra a dignidade e o decoro de qualquer cidadão. Todavia, o que se pretende, é, unicamente, calar o representante do Ministério Público.
Não há qualquer dúvida que as prerrogativas dos Advogados devem ser respeitadas por todos os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário. No entanto, punir, criminalmente, Promotores e Juízes que atentem, mesmo por negligência, imprudência ou imperícia, contra essas prerrogativas, longe de criar uma equalização do tripé da justiça, cria uma situação extremamente perigosa, já que estes mesmos agentes ficarão à mercê de situações diariamente criadas por profissionais mal-intencionados (grande minoria) que trabalham unicamente com o escopo de tumultuar processos, visando beneficiar seus clientes, sob o discurso de ofensa as suas prerrogativas. Não é preciso mencionar que, atualmente, diversos advogados trabalham exclusivamente para facções criminosas, como PCC e PGC, ou organizações criminosas formadas pela mais alta cúpula governamental, e mesmo estes grupos devem ter respeitado o direito a mais ampla defesa. Todavia, criminalizar a conduta de representantes do Ministério Público e Poder Judiciário, mesmo de forma culposa, como se o descumprimento das prerrogativas dos membros da OAB fosse algo sistemático, certamente criará uma blindagem a maus advogados incompatível com o equilíbrio e respeito mútuo que se deve ter no âmbito da função jurisdicional. Está na hora de Ministério Público, Advocacia e Poder Judiciário deixarem vaidades institucionais de lado, limparem suas respectivas casas e focarem naquilo que é essencial para o correto desempenho de suas funções. Se há abusos por parte de Promotores e Juízes, estes devem ser combatidos, mas nas instâncias próprias. Se enganam, e muito, aqueles que acreditam que juízes e promotores são intocáveis.
Lidar com traficantes, facções e organizações criminosas, estupradores, homicidas, criminosos de toda espécie, fazem parte do dia-a-dia do Promotor de Justiça e do Juiz de Direito. Se o que se quer é punir ou tolher, não o abuso, mas a iniciativa de buscar um país mais seguro, obrigando o Promotor de Justiça ou Procurador da República a permanecer aguardando as provas aportarem no seu gabinete, quem perde não é apenas a instituição Ministério Público e o Poder Judiciário, mas sim toda sociedade.
Promotores de Justiça da Comarca de Concórdia, Santa Catarina: Alessandro Rodrigo Argenta, Felipe Prazeres Salum Muller, Felipe Nery Alberti de Almeida, Marcos De Martino e Felipe Bruggemann

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

A sociedade não pode se calar


NOTA PÚBLICA CONTRA A CORRUPÇÃO

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O Ministério Público do Estado de Santa Catarina vem a público manifestar o seu veemente repúdio à retaliação ao Ministério Público brasileiro e à Magistratura.


O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, diante das emendas e substitutivos ao Projeto de Lei n. 4.850/2016, conhecido como as "10 Medidas contra a Corrupção", aprovados, na madrugada de hoje, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, vem a público manifestar o seu veemente repúdio à tentativa de intimidação de todos os Promotores, Procuradores e Juízes de Direito do País, no pleno exercício de suas atividades constitucionalmente asseguradas, além de atentar gravemente contra a liberdade de imprensa e o cidadão.
A aprovação das emendas, naquela Casa Legislativa, revela contornos de retaliação aos agentes públicos incumbidos do combate à corrupção e à criminalidade em nosso País e constitui verdadeiro resgate da chamada "Lei da Mordaça", a qual já se julgava definitivamente sepultada.
O País não pode esquecer que tais medidas emergem no momento em que vêm a público importantes investigações patrocinadas pelo Ministério Público, pela Magistratura Nacional e por outros agentes, as quais desnudam verdadeiras organizações criminosas que atacam o patrimônio da Nação, fazendo seus os recursos públicos que seriam destinados à saúde, à segurança e à educação de toda a população. Não resta dúvida que a intenção é de impedir a responsabilização dos autores desses desmandos, inclusive com ânimo de vingança e de intimidação.
Os Membros do Ministério Público e da Magistratura já se sujeitam, por eventuais desvios de atuação, às diversas esferas de responsabilidade, no âmbito civil, criminal, disciplinar e de improbidade administrativa, estando sob a fiscalização dos órgãos internos, externos e da própria sociedade.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina registra, mais uma vez, que não compactua com abusos eventualmente cometidos por seus membros e não se opõe à discussão democrática acerca do aperfeiçoamento da legislação. Entretanto, causa perplexidade a intenção de criminalizar a atuação ministerial e da magistratura, além de restringir a liberdade de imprensa e inibir a iniciativa do cidadão em denunciar aos órgãos legitimados os desvios éticos da Administração Pública e de seus agentes. Causa maior estranheza, ainda, serem tais proposições aprovadas na calada da madrugada e inseridas justamente no contexto de discussão das - 10 Medidas contra a Corrupção -, proposta de iniciativa popular que contou com mais de 2 milhões de assinaturas, no momento em que o País, especialmente o Estado de Santa Catarina, consternava-se com trágica e prematura perda de jovens atletas e importantes profissionais da equipe técnica e da imprensa esportiva.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina mantém a confiança no Congresso Nacional, em especial nos representantes do nosso Estado, na reação da sociedade e na dos veículos de comunicação, para garantir aprofundado estudo e debate democrático na apreciação de matéria tão cara aos interesses nacionais.
Reafirma, por fim, o compromisso de seguir firme no desempenho de suas atribuições, com primazia na defesa dos direitos fundamentais, no combate à corrupção e à impunidade, tendo sempre como norte a Constituição Federal e contando com o apoio da sociedade em geral, em especial, no próximo dia 4 de dezembro, quando serão elevadas as vozes contra a tentativa de enfraquecimento das instituições e do estado democrático, com consequente retrocesso na defesa dos interesses sociais.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Ministério Público realiza palestra com professores de Irani

A 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia, com atuação na área da Infância e Juventude, realizou, nesta sexta-feira (18/11), palestra com os professores do Município de Irani. O encontro com o tema “Fortalecimento da autoridade dos professores”, teve por objetivo esclarecer questões relacionadas ao trato de assuntos envolvendo crianças e adolescentes.

A palestra ocorreu na Câmara de Vereadores de Irani e foi ministrada pelo Promotor de Justiça da Infância de Concórdia, Marcos De Martino. Estiveram presentes aproximadamente 100 professores, bem como o Conselho Tutelar e a Polícia Militar.

A atividade faz parte de um ciclo de palestras realizada pelo Ministério Público que se iniciou com os Conselheiros Tutelares das cidades de Concórdia, Alto Bela Vista, Irani, Peritiba e de Presidente Castello Branco, na sequência, foram feitas palestras com os professores de Alto Bela Vista, Peritiba e Concórdia.

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Ministério Público realiza palestra com professores de Concórdia

A 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia, com atuação na área da Infância e Juventude, realizou, nesta sexta-feira (04/11), palestra com os professores do Município de Concórdia. O encontro com o tema “Fortalecimento da autoridade dos professores”, teve por objetivo esclarecer questões relacionadas ao trato de assuntos envolvendo crianças e adolescentes.

A palestra ocorreu no Centro de Eventos de Concórdia e foi ministrada pelo Promotor de Justiça da Infância de Concórdia, Marcos De Martino. Estiveram presentes aproximadamente 500 professores, bem como o Conselho Tutelar e a Polícia Militar.

Na oportunidade, o Promotor de Justiça abordou o momento de inversão de valores em que a sociedade vive atualmente e a necessidade de fazer com que crianças e adolescentes voltem a respeitar a autoridade dos pais, professores, Conselho Tutelar e Polícia Militar. Para De Martino, em um passado próximo, os pais mandavam e as crianças obedeciam, hoje, algo está acontecendo que os filhos parecem querer mandar nos responsáveis e professores, o que é errado e não pode ser admitido.

"Peço que vocês não desistam. Eu sei que não é fácil, mas as batalhas mais difíceis são aquelas mais gratificantes e aquelas que nos fazem crescer e melhorar. Se conseguirmos mudar a vida de uma criança, todo o esforço terá sido válido", finalizou o Promotor da Infância.

A atividade faz parte de um ciclo de palestras realizada pelo Ministério Público que se iniciou com os Conselheiros Tutelares das cidades de Concórdia, Alto Bela Vista, Irani, Peritiba e de Presidente Castello Branco, na sequência, foram feitas palestras com os professores de Alto Bela Vista e Peritiba. No dia 11 de novembro, o Ministério Público continuará o ciclo no município de Irani.


quinta-feira, 8 de setembro de 2016

MPSC garante ensino médio noturno a estudantes de Alto Bela Vista

Decisão obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) estabelece que Estado deverá ofertar vagas para estudantes que necessitam estudar a noite a partir do ano letivo de 2017.

Atendendo a ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia determinou que o Estado de Santa Catarina ofereça turmas de ensino médio em Alto Bela Vista. A abertura deve ocorrer para o ano letivo de 2017.
Em 2015, o Estado não oferecia turmas de ensino médio noturno, impossibilitando jovens que trabalhavam durante o dia, alguns com necessidade de auxiliar na renda familiar, a comparecerem às aulas.
Em virtude disso, o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes entrou com uma ação judicial e obteve decisão favorável para que o Estado fornecesse o ensino médio noturno, na EBB Teixeira de Freitas, em 2016.
Segundo o Estado, as vagas não eram ofertadas devido a quantidade de alunos ser insuficiente para justificar a abertura de turmas no período noturno. No entanto, a 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia, que atua na área da Infância e Juventude, argumentou que o Poder Público não pode recusar a prestação do ensino, ainda que para um reduzido número de estudantes e que a extinção da modalidade resultaria em danos irreparáveis aos que cursam e aos que um dia pretendem cursar o ensino médio noturno.

O Juiz Samuel Andreis, da Comarca de Concórdia, acolheu o pedido do Ministério Público para determinar que o Estado oferecesse, a partir de 2017, turmas de ensino médio noturno regular aos alunos de Alto Bela Vista. Até lá, mantém-se a liminar que garante as vagas dos alunos atualmente matriculados. Cabe recurso da decisão. (Autos n. 0900149-46.2015.8.24.0019)

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Ação do Ministério Público obriga Estado a adequar limite de alunos por sala de aula
Decisão obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) estabelece que as salas de aula da Escola de Educação Básica (EEB) Vidal Ramos Júnior, em Concórdia, não podem superar o limite de ocupação previsto em Lei.
Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça da Infância e Juventude de Concórdia determinou que o Estado de Santa Catarina deve adequar o número de alunos em salas de aula da Escola de Educação Básica (EEB) Vidal Ramos Júnior, em Concórdia, de forma a evitar a superlotação.
A decisão determina ao Estado viabilizar o cumprimento do art. 67, VI, da Lei Complementar 170/98, que estabelece a metragem quadrada mínima a ser respeitada nas salas de aula, a fim de comportar adequadamente alunos e professor. Segundo o estabelecido, deve ser mantido o espaço mínimo de 1,3 m² para cada aluno e 2,5 m² para o professor.
Desde 2010, quando 27 professores da EEB Vidal Ramos Júnior apontaram as irregularidades à 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia denunciando que os espaços comportavam mais de 30 jovens, o MPSC buscou uma resolução para o problema. Na ocasião, a Gerência Regional de Educação informou, com base em laudo de engenharia, que cumpria as exigências legais.
No entanto, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Concórdia apurou que as salas da unidade escolar possuem 48 m², o que, segundo a lei, permitiria a presença de, no máximo, 24 estudantes, mas algumas comportavam, irregularmente, até 35 alunos.
Nos anos seguintes o MPSC tentou solucionar o problema amigavelmente, mas diante da inércia do Estado para resolvê-lo, a 3ª Promotoria de Justiça entrou com a ação.
Na ação, ajuizada em maio deste ano, o Promotor de Justiça Marcos De Martino requereu que fosse determinada a adequação da quantidade de alunos de acordo com metragem quadrada mínima estipulada por lei, sem que houvesse a exclusão de qualquer estudante do ensino regular.
O Juiz Samuel Andreis, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia, julgou procedente o pedido do MPSC determinando que o Estado respeitasse o limite de alunos estabelecido em lei, uma vez que a ocupação irregular prejudica o desempenho escolar. Fixou que a decisão deve ser cumprida até o início do próximo ano letivo.
Para o Promotor de Justiça da Infância, a decisão é importante pois "demonstra para pais, professores e toda a sociedade, a preocupação do Ministério Público e do Poder Judiciário com a melhora da qualidade do ensino dos alunos e com a garantia de um ambiente de trabalho saudável para aqueles que tem por missão de vida educar o futuro do País".
A decisão é passível de recurso. (Autos n. 0900106-75.2016.8.24.0019)
Fonte: 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia

segunda-feira, 25 de julho de 2016

Ministério Público inicia ciclo de palestras com conselheiros tutelares e professores

A 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia, com atuação na área da Infância e Juventude, iniciou, nesta quarta-feira (20/07), um ciclo de palestras com o Conselho Tutelar e professores dos Municípios de Concórdia, Alto Bela Vista, Irani, Peritiba e de Presidente Castelo Branco. Os encontros tem como objetivo esclarecer questões relacionadas ao trato de assuntos envolvendo crianças e adolescentes.

A primeira palestra do ciclo ocorreu no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Concórdia e foi ministrada pelo Promotor de Justiça da Infância de Concórdia. Todos os Conselhos Tutelares dos municípios da Comarca foram representados, com a participação de 22 conselheiros.

Foram tratadas questões técnicas envolvendo as atribuições dos Conselheiros Tutelares, atos infracionais e o sistema APOIA (programa de combate à evasão escolar do Ministério Público). Na oportunidade, o Promotor de Justiça abordou o momento de inversão de valores em que a sociedade vive atualmente e a necessidade de fazer com que crianças e adolescentes voltem a respeitar a autoridade dos pais e professores.

"Para que o mal tenha sucesso, basta que os bons não façam nada e nós não podemos nos calar, nós não podemos desistir. Se conseguirmos mudar a vida de uma criança, todo o esforço terá sido válido", finalizou o Promotor da Infância.

Nos dias 22 de julho e 26 de agosto, o Ministério Público continuará as atividades com palestras para os professores de Peritiba e de Alto Bela Vista, respectivamente.








Fonte da Informação: 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia

quarta-feira, 1 de junho de 2016

RECONHECIMENTO PÚBLICO

A 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, através do seu Promotor Titular, Alessandro Rodrigo Argenta, vem a pública parabenizar o trabalho desempenhado pelo setor de inteligência da Polícia Militar "P2", e dos policiais militares que atuaram na prisão de J.A.S.Z, por tráfico ilícito de entorpecentes, no dia 13 de abril do corrente ano. Mesmo com pouco efetivo, foram três dias de vigilância ininterrupta (24 horas) do local onde a droga foi encontrada (área rural ocultada em meio a vegetação), com revezamento entre os policiais, visando a identificação e prisão do proprietário do entorpecente. Mais do que simplesmente considerar que a atuação foi inerente as funções da polícia militar, entendemos que foi ela uma clara demonstração de um trabalho vocacionado à proteção da sociedade, órfã de políticas públicas voltadas ao resguardo das pessoas de bem que atuam no cenário social.