Em janeiro de 2018, o
MPSC denunciou um homem pela prática do crime de roubo contra o mercado Compre Fácil, e a
sentença, proferida em 15/5/2018, acolheu o pedido do MP,
condenando o acusado em razão das provas produzidas.
Em 27 de dezembro de 2017,
um homem realizou um assalto contra o Mercado Compre Fácil, na Rua 29 de Julho, em Concórdia, utilizando-se de arma de fogo, ocasião em que, após ameaçar a proprietária e sua filha, levou cerca de R$ 800,00 e o celular da vítima.
Durante a investigação, o autor foi identificado e preso, inclusive confessando o crime, conforme noticiado na mídia local.
O
Ministério Público de
Santa Catarina
(MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, ingressou, em janeiro de 2018, com ação penal
pela prática do crime de roubo, com aumento de pena em razão do uso de
arma de fogo.
Após a tramitação do
processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto
pela defesa, a 1ª Promotoria requereu a condenação do acusado. Na sequência,
a Vara Criminal de Concórdia, por meio do Juiz Substituto Guilherme Silva Pereima, na data de 15/5/2018, acolheu as
provas produzidas pelo MP e condenou o acusado pelo crime de roubo.
O autor do assalto foi condenado à pena de 5 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial semiaberto.
No entender do
Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, responsável
pelo caso, "a condenação é importante, pois demonstra que o Ministério
Público conseguiu comprovar a conduta delituosa, mas se deve ressaltar que crimes como este, cometidos com arma de fogo, ficaram mais graves a partir da recente alteração da lei, de modo que penas relativamente baixas como esta não irão se repetir".
A decisão é passível de recurso (Ação Penal n. 0000067-35.2018.8.24.0019).
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