terça-feira, 29 de maio de 2018

TJ/SC rejeita recurso da defesa e mantém condenação de acusado por tentativa de homicídio em Concórdia.

Seguindo o entendimento do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou recurso da defesa e manteve a decisão do Conselho de Sentença da Comarca de Concórdia, que condenou o réu por tentativa de homicídio.
Em 18 de janeiro de 2013, no Bairro Nova Brasília, em Concórdia, após uma discussão, um homem efetuou disparos de arma de fogo contra seu desafeto, não conseguindo atingi-lo em razão do erro de pontaria e da fuga da vítima.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) processou o suspeito por homicídio tentado, pois o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do autor.
Após a tramitação do processo, o Ministério Público sustentou a condenação pelo homicídio tentado no Plenário do Tribunal do Júri de Concórdia, em agosto de 2017. Na ocasião, o Conselho de Sentença, formado por 7 jurados, acolheu o pedido do MPSC e reconheceu a prática do homicídio tentado, bem como rejeitou as teses da defesa da defesa do acusado.
A Juíza Criminal, de acordo com a decisão dos jurados, fixou a pena em 2 anos, 9 meses e 10 dias, em regime inicial semiaberto, em razão da reincidência do acusado.
A defesa do réu então recorreu ao Tribunal de Justiça, sob o argumento de que a decisão dos jurados havia sido contrária às provas do processo e pedindo a anulação do julgamento. O MPSC, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, manifestou-se contrário aos pedidos da defesa, sustentando que a decisão dos jurados foi correta.
O TJSC, ao analisar o recurso no último dia 15 de maio, rejeitou as alegações da defesa e, seguindo o entendimento do MP, manteve a condenação do acusado.
Fundamentou o Desembargador relator: "No caso concreto, inexistem motivos para a anulação do julgamento, pois o Conselho de Sentença decidiu por uma das teses debatidas nos autos (a do Ministério Público), que foi totalmente razoável e plausível [...]. Desse modo, restou devidamente demonstrado pelo conjunto probatório acostado nos autos (prova documental e oral) que o acusado foi o autor do disparo efetuado contra o ofendido, pois embora nenhuma das testemunhas tenha presenciado o tiro, foram uníssonas ao informar que o acusado e a vítima iniciaram uma discussão antes dos fatos ".
Além disso, o Tribunal de Justiça, seguindo o atual entendimento do STF, determinou o imediato cumprimento da pena, que será providenciado pela Vara Criminal de Concórdia.

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