segunda-feira, 4 de junho de 2018

Em razão da normalidade do abastecimento, Ministério Público revoga parcialmente recomendação anterior

Tendo em vista a regularização da situação em Concórdia, o Ministério Público revogou a recomendação que proibia o abastecimento em galões e limitava o abastecimento em R$100,00 por veículo.

No início da manhã de hoje, após manter contatos com o PROCON e com o Município de Concórdia, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina na Comarca de Concórdia, por meio das 2ª Promotoria de Justiça (Defesa do Consumidor) e 3ª Promotoria de Justiça (Defesa da Cidadania), em virtude da normalização dos serviços de abastecimento:
  • Revogou parcialmente a Recomendação do dia 30 de maio de 2018 aos Postos de Combustíveis de Concórdia em relação à limitação  de R$100,00 por veículo e à vedação de abastecimento em recipientes;
  • Manteve a Recomendação para que não haja aumento abusivo de preços e para que seja dada prioridade ao abastecimento de veículos destinados à manutenção de serviços públicos essenciais (caso ainda haja a necessidade); 
  • Recomendou que os serviços continuem cumprindo as normas de segurança envolvendo o abastecimento, na forma anterior à paralisação.
Por fim, o Ministério Público agradeceu o empenho de todos os órgãos que participaram do Cômite de Gestão de Crise e trabalharam com o espírito de servir a sociedade de Concórdia da melhor maneira possível, de forma a evitar prejuízos maiores, podendo-se citar a Defesa Civil, a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Federal, o Município de Concórdia, a Câmara de Vereadores e a Secretaria de Desenvolvimento Regional, dentre outros.

Além disso, o Ministério Público agradeceu "o valor da População de Concórdia que se manteve firme e confiante, mesmo diante das adversidades", concluíram os Promotores de Justiça Francieli Fiorin e Marcos De Martino.

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