Em dezembro de 2017, o
MPSC denunciou um dos responsáveis por assalto a taxista ocorrido em Concórdia em março do mesmo ano, e a
sentença, proferida em 6/6/2018, acolheu o pedido do MP,
condenando o acusado em razão das provas produzidas.
Em março de 2017, um
criminoso tomou um táxi na Estação Rodoviária de Concórdia e, após pegar
outros dois comparsas no caminho, deslocaram-se até o interior do
Município. Nesse ponto, anunciaram o assalto ao taxista e desferiram
diversas facadas contra ele, na região do pescoço, de modo que só não o
mataram porque a vítima conseguiu fugir, pedir ajuda e obter atendimento
médico a tempo. O fato foi amplamente noticiado à época.
Após
investigação, foi identificado um dos criminosos, Rodrigo do Prado Gonçalves de Cândido, que, pelas provas
produzidas, havia inclusive tentado colocar a culpa pelo crime no irmão
menor de idade.
O
Ministério Público de
Santa Catarina
(MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, denunciou Rodrigo
por latrocínio tentado (que ocorre quando, para assaltar, o criminoso
tenta matar a vítima, mas não consegue).
Após a tramitação do
processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto
pela defesa, a 1ª Promotoria requereu a condenação de Rodrigo, conforme noticiado neste blog. Assim,
a Vara Criminal de Concórdia, na data de 6/6/2018, acolheu as
provas produzidas pelo MP e condenou Rodrigo do Prado Gonçalves de Cândido pelo crime de latrocínio tentado.
Rodrigo foi condenado à pena de 14 anos, 9 meses e 23 dias de prisão, em regime inicial fechado. Para fixação da pena foram considerados os maus antecedentes, a circunstâncias do crime e a reincidência do acusado. Por outro lado, a pena foi diminuída em razão de Rodrigo ser menor de 21 anos na data do fato.
O réu está preso preventivamente desde o início do processo, a pedido do Ministério Público, e foi recentemente condenado por três furtos cometidos no mesmo dia no comércio de Concórdia, conforme noticiado no blog.
No entender do
Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, responsável
pelo caso, "o latrocínio é um dos crimes mais graves previstos no Código Penal, o que é compreensível, pois se trata, como neste caso, de tentar tirar a vida de uma pessoa para roubá-la, fato obviamente inadmissível e que deve ser severamente punido".
A decisão é passível de recurso (Ação Penal n. 0900192-12.2017.8.24.0019).
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