O MPSC denunciou os autores da tentativa de assalto contra um taxista, ocorrido em Concórdia em 30/12/2017, e a
sentença, proferida em 19/6/2018, acolheu o pedido do MP,
condenando os acusados em razão das provas produzidas.
Em 30 de dezembro de 2017, um "travesti" e uma mulher ingressaram em um táxi no Terminal Rodoviário de Concórdia para uma "corrida" até o Bairro Vista Alegre. Ao chegarem ao destino, anunciaram o assalto e passaram a ameaçar a vítima com uma garrafa quebrada, exigindo dinheiro. O taxista então reagiu e, após luta corporal com um dos assaltantes, aliado à chegada de populares, conseguiu evitar o roubo, fazendo com que os criminosos se evadissem do local. Na sequência, embora ferido, passou a tentar encontrar os assaltantes, juntamente com outra pessoa, e obteve êxito em localizar um deles, imobilizá-lo e acionar a Polícia Militar. O assaltante capturado foi identificado como João Carlos Meireles (conhecido como "Stefani"), e posteriormente foi identificada Vanessa do Prado Gonçalves de Cândido como a mulher que auxiliou na tentativa de assalto.
O
Ministério Público de
Santa Catarina
(MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, denunciou ambos por
roubo tentado, com aumento de pena em razão do uso de arma branca (garrafa quebrada) e pela prática do crime por mais de uma pessoa.
Após a tramitação do
processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto
pela defesa, a 1ª Promotoria requereu a condenação de ambos os acusados em audiência realizada em 3/5/2018. Agora, em 19/6/2018, a Vara Criminal de Concórdia acolheu as
provas produzidas pelo MP e condenou João Carlos e Vanessa pelo crime de roubo tentado.
Ambos foram condenados à pena de 4 anos de prisão, em regime
inicial aberto. Para fixação da pena foram considerados como atenuantes a confissão de ambos e o fato de que Vanessa era menor de 21 anos na data dos fatos.
João Carlos estava preso
preventivamente desde o início do processo, a pedido do Ministério
Público, todavia, em razão da pena aplicada pelo Judiciário, foi solto na sentença e assim permanece enquanto se aguarda o prazo para eventuais
recursos.
No entender
do
Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, responsável
pelo caso, "embora a condenação seja importante, houve alterações da lei
que significaram a diminuição da pena de assaltantes com arma branca, como é o
caso deste processo. Todavia, o Ministério Público ainda avalia a
possibilidade de recurso para aumento da pena, diante das circunstâncias
do caso concreto, bem como para fixação de regime mais gravoso".
A decisão é passível de recurso (Ação Penal n. 0005777-70.2018.8.24.0019).
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