quinta-feira, 21 de junho de 2018

Ministério Público obtém condenação de autores de tentativa de assalto contra taxista em Concórdia em dezembro de 2017.


O MPSC denunciou os autores da tentativa de assalto contra um taxista, ocorrido em Concórdia em 30/12/2017, e a sentença, proferida em 19/6/2018, acolheu o pedido do MP, condenando os acusados em razão das provas produzidas.
Em 30 de dezembro de 2017, um "travesti" e uma mulher ingressaram em um táxi no Terminal Rodoviário de Concórdia para uma "corrida" até o Bairro Vista Alegre. Ao chegarem ao destino, anunciaram o assalto e passaram a ameaçar a vítima com uma garrafa quebrada, exigindo dinheiro. O taxista então reagiu e, após luta corporal com um dos assaltantes, aliado à chegada de populares, conseguiu evitar o roubo, fazendo com que os criminosos se evadissem do local. Na sequência, embora ferido, passou a tentar encontrar os assaltantes, juntamente com outra pessoa, e obteve êxito em localizar um deles, imobilizá-lo e acionar a Polícia Militar. O assaltante capturado foi identificado como João Carlos Meireles (conhecido como "Stefani"), e posteriormente foi identificada Vanessa do Prado Gonçalves de Cândido como a mulher que auxiliou na tentativa de assalto.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, denunciou ambos por roubo tentado, com aumento de pena em razão do uso de arma branca (garrafa quebrada) e pela prática do crime por mais de uma pessoa.
Após a tramitação do processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, a 1ª Promotoria requereu a condenação de ambos os acusados em audiência realizada em 3/5/2018. Agora, em 19/6/2018, a Vara Criminal de Concórdia acolheu as provas produzidas pelo MP e condenou João Carlos e Vanessa pelo crime de roubo tentado.
Ambos foram condenados à pena de 4 anos de prisão, em regime inicial aberto. Para fixação da pena foram considerados como atenuantes a confissão de ambos e o fato de que Vanessa era menor de 21 anos na data dos fatos.
João Carlos estava preso preventivamente desde o início do processo, a pedido do Ministério Público, todavia, em razão da pena aplicada pelo Judiciário, foi solto na sentença e assim permanece enquanto se aguarda o prazo para eventuais recursos.
No entender do Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, responsável pelo caso, "embora a condenação seja importante, houve alterações da lei que significaram a diminuição da pena de assaltantes com arma branca, como é o caso deste processo. Todavia, o Ministério Público ainda avalia a possibilidade de recurso para aumento da pena, diante das circunstâncias do caso concreto, bem como para fixação de regime mais gravoso". 
A decisão é passível de recurso (Ação Penal n. 0005777-70.2018.8.24.0019).

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