segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Ministério Público pede que acusado de homicídio tentado não vá a Júri, em razão da falta de provas.


Em fevereiro de 2013, na estrada geral de acesso à Linha Alto Suruvi, em Concórdia, um homem que trafegava com seu veiculo recebeu disparo de arma de fogo, que atingiu o seu veículo. Na ocasião, os estilhaços do veículo resultaram e ferimento na vítima.

A investigação identificou um suspeito, o qual foi denunciado pela possível prática de tentativa de homicídio (já que o crime não teria se consumado em razão do erro de pontaria do atirador).

Após a tramitação do processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, a 1ª Promotoria de Justiça entendeu que as provas produzidas não são suficientes para se afirmar que o denunciado foi o autor do disparo de arma de fogo.

Assim, o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, titular da 1ª Promotoria de Justiça, apresentou alegações finais (última manifestação do processo antes da sentença) em 30 de agosto de 2018 e requereu que o acusado não seja encaminhado para julgamento pelo Tribunal do Júri, diante da ausência de provas quanto à autoria do delito, com o arquivamento do processo (decisão tecnicamente chamada de "impronúncia").

Caso acolhido o entendimento do MP, o processo é arquivado, sem julgamento do acusado pelo crime, todavia, em caso de novas provas incriminadoras, pode ser retomado.

Conforme o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, "o Ministério Público não é obrigado a acusar ou pedir a condenação. Pelo contrário, caso não haja provas suficientes, é sua obrigação arquivar o caso ou pedir a absolvição do acusado. Assim, um réu só é julgado pelo Tribunal do Júri se houver provas suficientes de que foi ele o autor do delito, no entendimento do MP e do Judiciário, o que não foi o caso deste processo".

Agora, o processo irá para a defesa para que se manifeste e, posteriormente, ao Judiciário, que decidirá se concorda com o Ministério Público ou se encaminha o acusado para o Tribunal do Júri.

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